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Jurisprudência


TRF5 200481000208270

Ementa
TRIBUTÁRIO. IRRETROATIVIDADE DA LC Nº 118/05. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ISENÇÃO. ARTIGO 6º, DA LEI 7.713/88, REVOGADO PELA LEI 9.250/95. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que as disposições contidas no art. 3º, da LC 118/05 não possuem eficácia retroativa. 2. Segundo o entendimento do STF, as entidades de previdência privada não gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. Estando, pois, os seus rendimentos e ganhos de capital sujeitos à tributação, tem-se por configurada a situação de isenção de IRRF em favor dos beneficiários de aposentadoria complementar, nos termos do art. 6º da Lei 7.713/88. 3. A Lei nº 9.250/95 -artigo 33- revogou a isenção referida na Lei nº 7.713/88, estabelecendo que incidirá o Imposto de Renda na Fonte e na declaração de ajuste anual (pessoa física) sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. 4. Apelado que tem direito à restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda, corrigidos monetariamente, apenas no tocante às parcelas compreendidas entre 13 de setembro de 1994 a 31 de dezembro de 1995, haja vista que a presente ação foi ajuizada em 13.09.2004. Honorários fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apelação e Remessa Necessária providas, em parte. (PROCESSO: 200481000208270, AC426576/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 23/01/2008 - Página 800)

Data do Julgamento : 08/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC426576/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 150317
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 23/01/2008 - Página 800
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : AG 38415/SP (STJ)RESP 739148/SP (STJ)ADIV 435835/SC (STJ)RESP 661436 (STJ)RESP 774618/DF (STJ)RESP 159484/PR (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LCP-118 ANO-2005 ART-3 LEG-FED LEI-7713 ANO-1988 ART-6 INC-7 LET-B LEG-FED LEI-9250 ANO-1995 ART-33 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-150 INC-6 LET-C ART-52 INC-10 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475 ART-20 PAR-4 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-106 INC-1 ART-168 INC-1 ART-161 ART-167 PAR-ÚNICO LEG-FED RSF-49 ANO-1995 LEG-FED LEI-9430 ANO-1996 ART-74 LEG-FED LEI-10637 ANO-2002 LEG-FED LEI-8383 ANO-1991 LEG-FED MPR-2159 ANO-2001 (70) LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG-FED LEI-8177 ANO-1991
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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