TRF5 200481000210688
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO A PARTIR DOS SEUS EFEITOS. CUMULAÇÃO DE "QUINTOS" COM A RESPECTIVA FUNÇÃO COMISSIONADA. SUPRESSÃO E REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
- "O direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."(art. 54, caput, da Lei nº 9.784/99).
- Mesmo antes da referida Lei n.º 9.784/99, o direito de a Administração invalidar os atos por ela praticados estava sujeito ao prazo decadencial, por força do princípio da igualdade entre os sujeitos da relação jurídica.
- A aposentadoria tem eficácia plena e imediata, e independe de condição ou ato futuro para ter repercussão no mundo jurídico. O registro do ato no TCU tem natureza meramente homologatória ou suspensiva; o caráter concessivo do ato está reservado ao órgão a que pertence o servidor.
- Se a prescrição para o servidor rever o ato de aposentadoria, conta-se da data em que o respectivo ato produziu seus efeitos concretos, não há razão para considerar o início do prazo decadencial contra a Administração a data do registro do ato pelo TCU, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade.
- Servidora aposentada em 17/11/93, com revisão da aposentadoria em 19/09/94, recebendo, cumulativamente, os "quintos" incorporados com a respectiva função comissionada.
- Ilegalidade do ato de revisão da aposentadoria, declarada pelo Acórdão 873/2004 - Segunda Câmara, do TCU, em 15/04/2004. Decadência consumada. Apelação provida.
- Apelação provida.
(PROCESSO: 200481000210688, AC396117/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/08/2007 - Página 675)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO A PARTIR DOS SEUS EFEITOS. CUMULAÇÃO DE "QUINTOS" COM A RESPECTIVA FUNÇÃO COMISSIONADA. SUPRESSÃO E REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
- "O direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."(art. 54, caput, da Lei nº 9.784/99).
- Mesmo antes da referida Lei n.º 9.784/99, o direito de a Administração invalidar os atos por ela praticados estava sujeito ao prazo decadencial, por força do princípio da igualdade entre os sujeitos da relação jurídica.
- A aposentadoria tem eficácia plena e imediata, e independe de condição ou ato futuro para ter repercussão no mundo jurídico. O registro do ato no TCU tem natureza meramente homologatória ou suspensiva; o caráter concessivo do ato está reservado ao órgão a que pertence o servidor.
- Se a prescrição para o servidor rever o ato de aposentadoria, conta-se da data em que o respectivo ato produziu seus efeitos concretos, não há razão para considerar o início do prazo decadencial contra a Administração a data do registro do ato pelo TCU, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade.
- Servidora aposentada em 17/11/93, com revisão da aposentadoria em 19/09/94, recebendo, cumulativamente, os "quintos" incorporados com a respectiva função comissionada.
- Ilegalidade do ato de revisão da aposentadoria, declarada pelo Acórdão 873/2004 - Segunda Câmara, do TCU, em 15/04/2004. Decadência consumada. Apelação provida.
- Apelação provida.
(PROCESSO: 200481000210688, AC396117/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/08/2007 - Página 675)
Data do Julgamento
:
19/07/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC396117/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
140882
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 14/08/2007 - Página 675
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
AC 312394/AL (TRF5)AC 372460/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-54 PAR-1 PAR-2 ART-53 (ART. 54, CAPUT)
LEG-FED LEI-6732 ANO-1979 ART-2
LEG-FED LEI-7759 ANO-1989
LEG-FED LEI-1711 ANO-1952 ART-184 INC-2
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-250 ART-186 INC-1 INC-3 LET-A ART-192 INC-1
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 INC-3 LET-A INC-3
LEG-FED LEI-8868 ANO-1994
LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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