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Jurisprudência


TRF5 200481000210688

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO A PARTIR DOS SEUS EFEITOS. CUMULAÇÃO DE "QUINTOS" COM A RESPECTIVA FUNÇÃO COMISSIONADA. SUPRESSÃO E REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. - "O direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."(art. 54, caput, da Lei nº 9.784/99). - Mesmo antes da referida Lei n.º 9.784/99, o direito de a Administração invalidar os atos por ela praticados estava sujeito ao prazo decadencial, por força do princípio da igualdade entre os sujeitos da relação jurídica. - A aposentadoria tem eficácia plena e imediata, e independe de condição ou ato futuro para ter repercussão no mundo jurídico. O registro do ato no TCU tem natureza meramente homologatória ou suspensiva; o caráter concessivo do ato está reservado ao órgão a que pertence o servidor. - Se a prescrição para o servidor rever o ato de aposentadoria, conta-se da data em que o respectivo ato produziu seus efeitos concretos, não há razão para considerar o início do prazo decadencial contra a Administração a data do registro do ato pelo TCU, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade. - Servidora aposentada em 17/11/93, com revisão da aposentadoria em 19/09/94, recebendo, cumulativamente, os "quintos" incorporados com a respectiva função comissionada. - Ilegalidade do ato de revisão da aposentadoria, declarada pelo Acórdão 873/2004 - Segunda Câmara, do TCU, em 15/04/2004. Decadência consumada. Apelação provida. - Apelação provida. (PROCESSO: 200481000210688, AC396117/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/08/2007 - Página 675)

Data do Julgamento : 19/07/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC396117/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 140882
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/08/2007 - Página 675
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : AC 312394/AL (TRF5)AC 372460/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-54 PAR-1 PAR-2 ART-53 (ART. 54, CAPUT) LEG-FED LEI-6732 ANO-1979 ART-2 LEG-FED LEI-7759 ANO-1989 LEG-FED LEI-1711 ANO-1952 ART-184 INC-2 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-250 ART-186 INC-1 INC-3 LET-A ART-192 INC-1 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 INC-3 LET-A INC-3 LEG-FED LEI-8868 ANO-1994 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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