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Jurisprudência


TRF5 200482000027264

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO DE AUTARQUIA NÃO RECEBIDA POR INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER ART. 188 DO CPC. AGRAVO RETIDO. PROVIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO (EX-CELETISTA). EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. DECRETOS NºS 53.831/64 E 83.080/79. DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, CONVERSÃO E AVERBAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL PARA COMUM COM O ACRÉSCIMO DE 40% (QUARENTA POR CENTO), SE HOMEM, E DE 20% (VINTE POR CENTO), SE MULHER. 1. A atividade dos impetrantes enquadra-se no rol dos citados decretos n. 53.831/64 e 83.080/79, é considerada como insalubre, e o seu exercício ocorreu anteriormente ao advento da Lei n. 9.032/95, o que permite, por presunção legal, converter-se, com o acréscimo de 40% (quarenta por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, o período trabalhado sob a égide do regime celetista, para tempo de serviço comum. Emissão de certidão que se impõe com a averbação do tempo de serviço público federal prestado, para fins de aposentadoria. Precedentes jurisprudenciais: AMS n. 84227/PB, Rel. Des. Federal GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, j. 17/02/2005, DJ 24/03/2005, p. 285; AMS - 69806/PB, Rel. Des. Federal Francisco Cavalcanti, Terceira Turma, j. 14/12/2000, DJ 15/06/2001, p.1605. 2. O servidor público federal que se encontrava sob a égide do antigo regime celetista, antes da vigência da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único da União), tem direito adquirido à certidão de tempo de serviço prestado em condições insalubre, de conformidade com o estatuído nos Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 611/92, aplicando-se o fator de conversão estipulado por aquelas normas previdenciárias, razão pela qual não se mostra passível de acolhimento a preliminar de ausência de direito adquirido. 3. Tratando-se de autarquia federal, deve-se receber a apelação em mandado de segurança, contando-se o prazo em dobro, pela aplicação do art. 188, do Código do Processo Civil. Precedentes: TRF 5ªR, AG - Agravo de Instrumento - 53577/PB, Rel. Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Segunda Turma, j. 14/12/2004, p/unanimidade, DJ 07/03/2005, p. 603; AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 7449/PB, Rel. Desembargador Federal ARAKEN MARIZ, SEGUNDA TURMA, j. 05/05/1998, p/unanimidade, DJ 10/07/1998, p. 89. 4. Agravo retido conhecido e provido para receber a apelação da autarquia apenas no efeito devolutivo. 5. Preliminar de ausência de direito adquirido rejeitada. 6. Apelações e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200482000027264, AMS89022/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 18/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 12/06/2006 - Página 398)

Data do Julgamento : 18/05/2006
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS89022/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 116256
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 12/06/2006 - Página 398
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 84227/PB (TRF5)AG 53577/PB (TRF5)AG 7449/PB (TRF5)AMS 69806/PB (TRF5)
Doutrinas : Obra: CPC COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE Autor: ROSA MARIA ANDRADE NERY E NELSON NERY JR.
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-188 ART-40 PAR-1 ART-202 PAR-2 ART-523 LEG-FED DEC-53831 ANO-1964 LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 LEG-FED DEC-611 ANO-1992 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-96 INC-1 LEG-FED EMC-20 ANO-1998 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 PAR-1 PAR-10 ART-5 INC-36 PAR-1 LEG-FED LEI-6887 ANO-1980 LEG-FED LEI-6226 ANO-1975 ART-4 LEG-FED LEI-1533 ANO-1951 ART-12
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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