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Jurisprudência


TRF5 200482000055934

Ementa
FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CAPITALIZAÇÃO. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRELIMINARES SUSCITADAS PELA CEF, DE ILEGITIMIDADE, DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DOS BANCOS DEPOSITÁRIOS, DE INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA TITULARIDADE DE CONTA, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRELIMINÁRES REJEITADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO ACOLHIMENTO JUROS MORATÓRIOS. I - A opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5958/73 retroagiu seus efeitos a 01.01.67, sem qualquer restrição ao regime de capitalização dos juros. II - Se a prescrição quanto às contribuições do FGTS é trintenária, os juros, acessórios que são, seguem a mesma sorte. III - Legitimidade apenas da Caixa Econômica Federal para integrar a lide. Não integração da União e demais Bancos depositários. IV - Fazem jus aos juros progressivos do FGTS os empregados admitidos até a edição da Lei nº 5.705, de 22/09/71. V - A pretensão de se ver isenta do pagamento de custas da CEF, tenho por improcedente, uma vez que o comando da Lei n.º 9.028/95 não diz respeito aos processos em que seja a mesma demandada, bem como em homenagem ao princípio geral de sucumbência do Direito Processual Civil. VI - Incide juros de mora, conforme o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil e no art. 1.536, PARÁGRAFO 2º, do Código Civil. VII - Apelações improvidas. (PROCESSO: 200482000055934, AC398569/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 07/11/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/01/2007 - Página 390)

Data do Julgamento : 07/11/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC398569/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 129525
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 25/01/2007 - Página 390
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 285689 / RN (TRF5)AC 110637 / PE (TRF5)AC 287654 / PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 LEG-FED LEI-9028 ANO-1995 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1536 PAR-2 LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-4 LEG-FED SUM-154 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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