TRF5 200482000103886
Processual Civil. Embargos à execução. Revelia. Curador especial. Segurança do Juízo.
1. A sentença declarou a extinção do processo, sem exame do mérito, com base no art. 267, inciso IV, e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto processual específico dos embargos à execução, qual seja, a segurança do Juízo, na dicção da antiga redação do art. 737, do Código de Processo Civil.
2. Em ação de embargos à execução proposta antes da revogação do art. 737, do Código de Processo Civil, pela Lei 11.382/2006, que exigia a prévia segurança do juízo como requisito de admissibilidade dos embargos, deve ser assegurado ao devedor revel, representado em Juízo por Curador Especial, o direito de exercer a defesa, independentemente da exigência de segurança do juízo. Jurisprudência desse TRF-5ª Região.
3. Apelação provida.
(PROCESSO: 200482000103886, AC390698/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 20/10/2010 - Página 189)
Ementa
Processual Civil. Embargos à execução. Revelia. Curador especial. Segurança do Juízo.
1. A sentença declarou a extinção do processo, sem exame do mérito, com base no art. 267, inciso IV, e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto processual específico dos embargos à execução, qual seja, a segurança do Juízo, na dicção da antiga redação do art. 737, do Código de Processo Civil.
2. Em ação de embargos à execução proposta antes da revogação do art. 737, do Código de Processo Civil, pela Lei 11.382/2006, que exigia a prévia segurança do juízo como requisito de admissibilidade dos embargos, deve ser assegurado ao devedor revel, representado em Juízo por Curador Especial, o direito de exercer a defesa, independentemente da exigência de segurança do juízo. Jurisprudência desse TRF-5ª Região.
3. Apelação provida.
(PROCESSO: 200482000103886, AC390698/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 20/10/2010 - Página 189)
Data do Julgamento
:
14/10/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC390698/PB
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
244066
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 20/10/2010 - Página 189
DecisÃo
:
UNÂNIME
ObservaÇÕes
:
Ver o julgamento do dia 15/03/2012, publicado no DJE de 22/03/2012, pág 690
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-4 PAR-3 ART-737
LEG-FED LEI-11382 ANO-2006
LEG-FED SUM-196 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Mostrar discussão