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Jurisprudência


TRF5 200482000137082

Ementa
ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1- Ao particular não está vedada a busca do seu direito diretamente na via judicial, máxime quando contestada a ação, o que indica que o pedido teria sido resistido na esfera administrativa. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada. 2- Pacífico é o entendimento de que a Administração pode rever os seus próprios atos, que são vinculados ao princípio da legalidade. Esta revisão deve ser precedida sempre do devido processo legal em que se garanta efetivamente o contraditório. 3- Diante do relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União no Estado da Paraíba -Tomada de Contas Exercício 2002, a Administração deixou de pagar o percentual devido a título de insalubridade nos meses de maio a dezembro de 2003. 4- Ilegalidade da suspensão diante da inobservância do devido processo legal. 5-Os juros moratórios devem ser fixados em 0,5% ao mês, uma vez que a ação foi proposta após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-F na Lei 9.494/97. 6- Apelação e recurso adesivo improvidos. (PROCESSO: 200482000137082, AC412897/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 27/05/2008 - Página 535)

Data do Julgamento : 06/05/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC412897/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 160605
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/05/2008 - Página 535
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REO 94587/PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-55 INC-54 ART-37 (CAPUT)
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro
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