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Jurisprudência


TRF5 200482000160808

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROC. CIVIL. RETIFICAÇÃO DE RMI. APLICAÇÃO DO IRSM FEV/94. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA PARTE SUCUMBENTE. SÚMULA Nº 111-STJ. - Reconhece-se o direito à aplicação do índice relativo ao IRSM-FEV/94- 39,67% sobre a correção monetária dos salários-de-contribuição que constaram da base de cálculo da RMI dos benefícios previdenciários concedidos após fevereiro/94. Precedentes do e. STJ. - A Medida Provisória nº 201, de 23.07.2004, convertida na Lei nº 10.999, de 15.12.2004, reconheceu o direito dos segurados, cujos benefícios tenham se iniciado em data posterior a fevereiro de 1994, de terem recalculados os salários-de-benefícios originais, mediante a aplicação, sobre os salários-de-contribuição anteriores a março daquele ano, do índice relativo ao IRSM-fev/94(39,67%). - A retificação da RMI dos benefícios gera o direito ao pagamento das diferenças resultantes da supressão do referido índice na correção monetária dos salários-de-contribuição, que compuseram a sua base de cálculo, com juros e correção monetária. - Em não sendo sucumbente a parte autora diante do acolhimento integral de sua pretensão, é descabida a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. - Verba honorária, fixada em razão de 10% sobre o valor da condenação, observados os termos da Súmula nº 111-STJ, a cargo exclusivo da parte sucumbente, o INSS. Apelação e remessa obrigatória parcialmente providas. (PROCESSO: 200482000160808, AC375794/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 30/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/05/2006 - Página 1187)

Data do Julgamento : 30/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC375794/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113461
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/05/2006 - Página 1187
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 677082/SP (STJ)RESP 523680/SP (STJ)RESP 413187/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED MPR-201 ANO-2004 LEG-FED LEI-10999 ANO-2004 LEG-FED SUM-8213 ANO-1991 ART-41 INC-2 LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-21 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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