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Jurisprudência


TRF5 200482010005265

Ementa
CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. 1. No âmbito do direito privado, o ordenamento jurídico pátrio adota a tese da responsabilidade civil subjetiva, disciplinada no art. 186 do CC de 2002, então vigente, sendo o direito à indenização por dano moral uma garantia constitucional (art. 5º, V). Ainda que se trate de empresa pública federal, incabível se afigura a aplicação da responsabilidade objetiva (art. 37, parágrafo 6º, da CF/88), posto que os fatos, in casu, envolvem, tão-somente, a atividade empresarial da demandada, sem qualquer relação com a prestação de serviço público. 2. Restando caracterizada a conduta lesiva - inscrição indevida dos nomes dos autores no SERASA -, o dano moral torna-se conseqüência irrecusável. 3. Hipótese em que a indenização fixada sentença (dois mil reais para cada demandante) é razoável para reparar o dano moral em tela, devendo ser mantida. 4. Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso, em se tratando de responsabilidade extracontratual. Inteligência da Súmula nº 54 do STJ. 5. Apelação improvida. (PROCESSO: 200482010005265, AC409412/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 22/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 14/05/2008 - Página 439)

Data do Julgamento : 22/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC409412/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 157603
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/05/2008 - Página 439
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 233076 (STJ)RESP 296555 (STJ)AC 402294/PE (TRF5)AGRESP 925346/RJ (STJ)
Doutrinas : Obra: DANO MORAL Autor: WILSON MELO DA SILVA & AGUIAR DIAS
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-186 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-5 ART-37 PAR-6 LEG-FED SUM-54 (STJ) CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-43
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt
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