main-banner

Jurisprudência


TRF5 200482010016032

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM RENDA FAMILIAR "PER CAPITA" INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. ENQUADRAMENTO COMPROVADO. 1. A Lei 8.743/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal. 2. Preenchendo o autor o requisito do artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8743/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que a renda familiar "per capita" do mesmo é inferior a 1/4 do salário mínimo, impõe-se a concessão do benefício amparo social. 3. In casu, o autor, portador de deficiência física, apresentando ausência parcial do membro superior esquerdo, encurtamento do membro inferior esquerdo +/- 15 cm e escoliose dorso-lombar compensatória (fl. 60), tornando-o incapaz para atividade laborativa, associando-se tal incapacidade às condições de instrução, cultura e formação profissional, não tem o autor, ora apelado, como ser aproveitado à vida laboral. 4. Preenchendo o autor o requisito do artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8743/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que a renda familiar "per capita" do mesmo é inferior a 1/4 do salário mínimo, impõe-se a concessão do benefício amparo social. 5. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200482010016032, AC422801/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 25/02/2008 - Página 1364)

Data do Julgamento : 08/01/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC422801/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marco Bruno Miranda Clementino (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 151509
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 25/02/2008 - Página 1364
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO Autor: FEIJÓ COIMBRA
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9289 ANO-1993 ART-4 INC-1 LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 LEG-FED DEC-1744 ANO-1993 ART-32 PAR-ÚNICO CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5 ART-196 ART-6 LEG-FED LEI-8742 ANO-1993
Mostrar discussão