TRF5 200482010016032
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM RENDA FAMILIAR "PER CAPITA" INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. ENQUADRAMENTO COMPROVADO.
1. A Lei 8.743/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal.
2. Preenchendo o autor o requisito do artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8743/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que a renda familiar "per capita" do mesmo é inferior a 1/4 do salário mínimo, impõe-se a concessão do benefício amparo social.
3. In casu, o autor, portador de deficiência física, apresentando ausência parcial do membro superior esquerdo, encurtamento do membro inferior esquerdo +/- 15 cm e escoliose dorso-lombar compensatória (fl. 60), tornando-o incapaz para atividade laborativa, associando-se tal incapacidade às condições de instrução, cultura e formação profissional, não tem o autor, ora apelado, como ser aproveitado à vida laboral.
4. Preenchendo o autor o requisito do artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8743/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que a renda familiar "per capita" do mesmo é inferior a 1/4 do salário mínimo, impõe-se a concessão do benefício amparo social.
5. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200482010016032, AC422801/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 25/02/2008 - Página 1364)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM RENDA FAMILIAR "PER CAPITA" INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. ENQUADRAMENTO COMPROVADO.
1. A Lei 8.743/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal.
2. Preenchendo o autor o requisito do artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8743/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que a renda familiar "per capita" do mesmo é inferior a 1/4 do salário mínimo, impõe-se a concessão do benefício amparo social.
3. In casu, o autor, portador de deficiência física, apresentando ausência parcial do membro superior esquerdo, encurtamento do membro inferior esquerdo +/- 15 cm e escoliose dorso-lombar compensatória (fl. 60), tornando-o incapaz para atividade laborativa, associando-se tal incapacidade às condições de instrução, cultura e formação profissional, não tem o autor, ora apelado, como ser aproveitado à vida laboral.
4. Preenchendo o autor o requisito do artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8743/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que a renda familiar "per capita" do mesmo é inferior a 1/4 do salário mínimo, impõe-se a concessão do benefício amparo social.
5. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200482010016032, AC422801/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 25/02/2008 - Página 1364)
Data do Julgamento
:
08/01/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC422801/PB
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marco Bruno Miranda Clementino (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
151509
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 25/02/2008 - Página 1364
DecisÃo
:
UNÂNIME
Doutrinas
:
Obra: DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
Autor: FEIJÓ COIMBRA
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9289 ANO-1993 ART-4 INC-1
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993
LEG-FED DEC-1744 ANO-1993 ART-32 PAR-ÚNICO
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5 ART-196 ART-6
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993
Mostrar discussão