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Jurisprudência


TRF5 200482010033923

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO. SUS. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. Legitimidade passiva da União caracterizada em face da solidariedade dos três entes federativos para integrar o pólo passivo da presente demanda, envolvendo atendimento médico-hospitalar prestado pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 2. Compete ao Estado assegurar a todos, principalmente aos desprovidos de recursos financeiros, o acesso à medicação e aos tratamentos médicos necessários à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, já que a CF/88 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). 3. Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200482010033923, AC398753/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 16/01/2009 - Página 367)

Data do Julgamento : 16/12/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC398753/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 176399
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/01/2009 - Página 367
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 372083/PB        (TRF5)RESP 507205/PR        (STJ)AG 200504010171457/PR    (TRF4)AG 82659/CE            (TRF5)AG 84282/CE            (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8080 ANO-1990 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-273 PAR-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
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