TRF5 200482010051883
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA SEGUIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS DOZE ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTES NO CÁLCULO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora os direitos previdenciários, em princípio, não prescrevam, senão as parcelas não reclamadas há mais de cinco anos, tal regra tem temperamentos. Não é possível voltar a discutir os valores de benefício anterior, já extinto há mais de duas décadas, como pretensa premissa do valor do benefício atual. Na hipótese, além da existência de ato concreto da Administração negando o direito há mais de cinco anos, incide a regra da prescrição vintenária geral;
2. Caso em que o autor pretende revisar benefício de auxílio-doença, concedido em 09.10.1970, posteriormente convertido na aposentadoria por invalidez que hoje goza, tendo ingressado com a ação somente em 09.11.2004;
3. Consoante o entendimento do STF é indevida a majoração do percentual incidente à aposentadoria por invalidez quanto a benefícios concedidos antes da edição da Lei nº 8.213/91;
4. Sobre os cálculos dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição Federal não se aplica a atualização dos 12 últimos salários de contribuição, ainda que no período básico de cálculos o segurado tenha recebido benefício por incapacidade, ante a ausência de respaldo legal;
5. Apelação do INSS e remessa oficial providas. Apelação do autor improvida.
(PROCESSO: 200482010051883, AC413568/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 24/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 681)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA SEGUIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS DOZE ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTES NO CÁLCULO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora os direitos previdenciários, em princípio, não prescrevam, senão as parcelas não reclamadas há mais de cinco anos, tal regra tem temperamentos. Não é possível voltar a discutir os valores de benefício anterior, já extinto há mais de duas décadas, como pretensa premissa do valor do benefício atual. Na hipótese, além da existência de ato concreto da Administração negando o direito há mais de cinco anos, incide a regra da prescrição vintenária geral;
2. Caso em que o autor pretende revisar benefício de auxílio-doença, concedido em 09.10.1970, posteriormente convertido na aposentadoria por invalidez que hoje goza, tendo ingressado com a ação somente em 09.11.2004;
3. Consoante o entendimento do STF é indevida a majoração do percentual incidente à aposentadoria por invalidez quanto a benefícios concedidos antes da edição da Lei nº 8.213/91;
4. Sobre os cálculos dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição Federal não se aplica a atualização dos 12 últimos salários de contribuição, ainda que no período básico de cálculos o segurado tenha recebido benefício por incapacidade, ante a ausência de respaldo legal;
5. Apelação do INSS e remessa oficial providas. Apelação do autor improvida.
(PROCESSO: 200482010051883, AC413568/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 24/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 681)
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC413568/PB
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
205079
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2009 - Página 681
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE 416827/SC (STF)RE 415454/SC (STF)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991
LEG-FED LEI-9032 ANO-1995
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36 ART-195 PAR-5 ART-202
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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