TRF5 200482020006837
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO IMPRECISO. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA. CARÊNCIA. PROVA. DIREITO AO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ.
- A sentença que julga procedente pedido de aposentadoria por idade, cujo valor da condenação é incerto, deve ser submetida ao duplo grau obrigatório. Remessa tida por interposta.
- Ao trabalhador rural enquadrado no inciso VII, do art. 11, da Lei nº 8.213/91 não é exigido o número mínimo de contribuições (carência) para obtenção da aposentadoria por idade estabelecida no art. 39, I, da referida Lei, sendo a obrigatoriedade da contribuição substituída pela prova do exercício de atividade rural, em número de meses idêntico ao de carência do referido benefício.
- Tempo de serviço rural demonstrado por início de prova material completado por testemunhos idôneos e sem contradita. Direito à aposentadoria por idade.
- No cálculo dos honorários advocatícios, devem ser excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111/STJ).
(PROCESSO: 200482020006837, AC370538/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 20/02/2006 - Página 454)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO IMPRECISO. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA. CARÊNCIA. PROVA. DIREITO AO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ.
- A sentença que julga procedente pedido de aposentadoria por idade, cujo valor da condenação é incerto, deve ser submetida ao duplo grau obrigatório. Remessa tida por interposta.
- Ao trabalhador rural enquadrado no inciso VII, do art. 11, da Lei nº 8.213/91 não é exigido o número mínimo de contribuições (carência) para obtenção da aposentadoria por idade estabelecida no art. 39, I, da referida Lei, sendo a obrigatoriedade da contribuição substituída pela prova do exercício de atividade rural, em número de meses idêntico ao de carência do referido benefício.
- Tempo de serviço rural demonstrado por início de prova material completado por testemunhos idôneos e sem contradita. Direito à aposentadoria por idade.
- No cálculo dos honorários advocatícios, devem ser excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111/STJ).
(PROCESSO: 200482020006837, AC370538/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 20/02/2006 - Página 454)
Data do Julgamento
:
26/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC370538/PB
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
109378
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 20/02/2006 - Página 454
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-111 STJ
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-11 INC-7 ART-39 INC-1 ART-26 INC-3 ART-48 PAR-1 PAR-2 ART-106 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 INC-7 INC-8
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475 PAR-2
LEG-FED LEI-10352 ANO-2001
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Mostrar discussão