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Jurisprudência


TRF5 200482020007544

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO IMPRECISO. REMESSA OFICIAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CARÊNCIA. PROVA. DIREITO AO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO AO LIMITE DA SÚMULA 111/STJ. - A sentença que julga procedente pedido de aposentadoria por idade, cujo valor da condenação é incerto, deve ser submetida ao duplo grau obrigatório. Remessa tida por interposta. - Ao trabalhador rural enquadrado no inciso VII, do art. 11, da Lei nº 8.213/91 não é exigido o número mínimo de contribuições (carência) para obtenção da aposentadoria por idade estabelecida no art. 39, I, da referida Lei, sendo a obrigatoriedade da contribuição substituída pela prova do exercício de atividade rural, em número de meses idêntico ao de carência do referido benefício. - Tempo de serviço rural demonstrado por início de prova material completado por testemunhos. Direito à aposentadoria por idade. - Os juros de mora, em matéria previdenciária, são devidos em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos da Súmula 204/STJ e dos precedentes do Colendo STJ e desta eg. Turma. Afastada a aplicação da SELIC. - No cálculo dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, deve ser obedecido o limite da Súmula 111/STJ. (PROCESSO: 200482020007544, AC389987/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 18/10/2006 - Página 818)

Data do Julgamento : 14/09/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC389987/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 126403
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 18/10/2006 - Página 818
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 375124 / CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-11 INC-7 PAR-1 ART-26 INC-3 ART-39 INC-1 ART-106 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 INC-7 INC-8 ART-48 PAR-1 LEG-FED SUM-204 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-6880 ANO-1973 ART-475 PAR-2 LEG-FED LEI-10352 ANO-2001
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo
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