TRF5 200482020009723
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL. AMPARO AO DEFICIENTE. LEI 8.742/93. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. O cerne da questão está em apreciar a existência de enfermidade ou deficiência que implique em inaptidão para o exercício de atividades laborais e da vida independente, nos moldes da Lei nº 8.742/93.
2. O laudo apresentado pelo perito judicial (fl. 119) foi preciso no sentido de que a autora não possui qualquer doença ou deficiência que a inabilite para o exercício das atividades laborais ou da vida diária.
3. Não se enquadrando a apelante nas anomalias e condições estabelecidas pelo LOAS, deve ser mantida a sentença atacada que negou a suplicante o direito ao benefício de prestação continuada.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200482020009723, AC477084/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 01/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 92)
Ementa
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL. AMPARO AO DEFICIENTE. LEI 8.742/93. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. O cerne da questão está em apreciar a existência de enfermidade ou deficiência que implique em inaptidão para o exercício de atividades laborais e da vida independente, nos moldes da Lei nº 8.742/93.
2. O laudo apresentado pelo perito judicial (fl. 119) foi preciso no sentido de que a autora não possui qualquer doença ou deficiência que a inabilite para o exercício das atividades laborais ou da vida diária.
3. Não se enquadrando a apelante nas anomalias e condições estabelecidas pelo LOAS, deve ser mantida a sentença atacada que negou a suplicante o direito ao benefício de prestação continuada.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200482020009723, AC477084/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 01/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 92)
Data do Julgamento
:
01/10/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC477084/PB
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
204027
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2009 - Página 92
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-12
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-3 ART-21
LEG-FED LEI-10741 ANO-2003 ART-34
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti
Mostrar discussão