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Jurisprudência


TRF5 200482020009723

Ementa
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL. AMPARO AO DEFICIENTE. LEI 8.742/93. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O cerne da questão está em apreciar a existência de enfermidade ou deficiência que implique em inaptidão para o exercício de atividades laborais e da vida independente, nos moldes da Lei nº 8.742/93. 2. O laudo apresentado pelo perito judicial (fl. 119) foi preciso no sentido de que a autora não possui qualquer doença ou deficiência que a inabilite para o exercício das atividades laborais ou da vida diária. 3. Não se enquadrando a apelante nas anomalias e condições estabelecidas pelo LOAS, deve ser mantida a sentença atacada que negou a suplicante o direito ao benefício de prestação continuada. 4. Apelação improvida. (PROCESSO: 200482020009723, AC477084/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 01/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 92)

Data do Julgamento : 01/10/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC477084/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 204027
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2009 - Página 92
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-12 LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-3 ART-21 LEG-FED LEI-10741 ANO-2003 ART-34
Votantes : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti
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