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Jurisprudência


TRF5 200482020027324

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ECT. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ação de indenização por danos morais movida por particular que solicitou segunda via de CPF junto à ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não tendo recebido o referido documento, mesmo depois de ultrapassado em muito o prazo estabelecido; 2. Tendo o autor comprovado que requereu o CPF e que a falta do mesmo foi determinante para que perdesse representação comercial de empresa; ao tempo em que a ré não cuidou de demonstrar ter entregue o referido documento ou, ao menos, encaminhado a solicitação do autor à Receita Federal, é de se reconhecer o direito desse último à indenização por danos morais; 3. Para aferição da indenização não pode haver arbítrio puro do magistrado, devendo ser utilizados critérios objetivos, dentre eles, o status de que goza o ofendido, a condição financeira do ofensor, e a extensão dos efeitos do dano; 4. Na hipótese, o dano moral foi mínimo, visto que não se tratou de ato difamante, capaz de abalar a honra e o bom nome do autor. Dano maior, se existiu, foi material, em face da não obtenção da representação comercial. A reparação deste, no entanto, não foi requerida; 5. Indenização por danos morais reduzida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais); 6. A fixação de indenização inferior à postulada não impõe reciprocidade de sucumbência. Súmula nº 326, do STJ; 7. Honorários advocatícios, a serem pagos pela ré, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais); 8. Apelações parcialmente providas. (PROCESSO: 200482020027324, AC445806/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 31/08/2010 - Página 161)

Data do Julgamento : 26/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC445806/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 236837
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 31/08/2010 - Página 161
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-326 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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