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Jurisprudência


TRF5 20048300001412001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão trilhou o entendimento de que o prazo de prescrição, originalmente vintenário, foi reduzido para cinco anos pelo art. 47 da Lei 9.636/98, e que, segundo as regras de direito intertemporal, aplicar-se-ia o novo prazo à hipótese, tendo em vista que ele terminaria antes de findar o prazo maior fixado na lei anterior, conforme decidiu o RE 79.327-SP. 2. A embargante sustenta que houve omissão, argumentando que deve ser aplicado o prazo vintenário do Código Civil de 1916, art. 177, por força do disposto no art. 2.028 do atual Código Civil e em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. 3. Hipótese de divergência do acórdão em relação ao entendimento da parte. Inexistência de omissão. Impossibilidade de rediscussão da matéria na via estreita dos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. (PROCESSO: 20048300001412001, EDAC423693/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/07/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 29/07/2008 - Página 190)

Data do Julgamento : 01/07/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC423693/01/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 162481
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/07/2008 - Página 190
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 79.327-SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-177 LEG-FED LEI-9636 ANO-1998 ART-47 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-2028
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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