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Jurisprudência


TRF5 200483000025350

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO VESTIBULAR. INSCRIÇÃO. OPÇÃO DE 2ª ENTRADA DO CURSO DE MEDICINA NÃO ASSINALADA. EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL. REMANEJAMENTO. DIREITO A MATRÍCULA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. A impetrante, ora apelada, no Concurso Vestibular 2004 da UFPE, candidatou-se a uma das 140 vagas do curso de Medicina e obteve a 153ª posição, com classificação equivalente a 8,2053, porém em remanejamentos que se sucederam não foi convocada, por ter deixado de preencher no momento da inscrição a opção também pela segunda entrada. 2. Conforme ficou decidido no AGTR 53921-PE, interposto contra a decisão que deferiu a liminar, "não há como preterir o direito de matrícula da agravada que, por equívoco de interpretação da norma editalícia, deixou de assinalar a opção pela segunda entrada do curso de Medicina - 2ª entrada, mormente quando ocupa posição classificatória superior a dos demais candidatos remanejados". 3. Apelação e Remessa Oficial não providas. (PROCESSO: 200483000025350, AMS94580/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 13/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 21/05/2010 - Página 150)

Data do Julgamento : 13/05/2010
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS94580/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 225827
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 21/05/2010 - Página 150
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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