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Jurisprudência


TRF5 200483000045359

Ementa
ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O RESULTADO DANOSO. - A legitimidade ad causam é uma das condições do exercício do direito de ação (condições da ação), e desdobra-se em legitimidade ativa ad causam, e legitimidade passiva ad causam. Legitimado ativo é aquele que se afirma titular do direito material para, como parte processual discuti-lo em juízo. Legitimado passivo é aquele que detém, no plano do direito material, a aptidão para figurar como parte demandada. - A teoria da responsabilidade objetiva da Administração, perfilhada pela nossa Constituição (art. 37, PARÁGRAFO6º) informa que as pessoas jurídicas de direito público, e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. - É necessário que se estabeleça um nexo de causalidade entre o ato ou omissão do agente público, e o resultado danoso para o administrado, pois apenas assim surge para o Estado o dever jurídico de indenizar, nos moldes da disciplina constitucional da responsabilidade objetiva. - Apelação improvida. (PROCESSO: 200483000045359, AC353695/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 30/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/05/2006 - Página 1173)

Data do Julgamento : 30/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC353695/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113917
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/05/2006 - Página 1173
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : EDAC 345368 / RN (TRF5)AC 314956 / RN (TRF5)AC 360016 / PB (TRF5)AC 356915 / PE (TRF5)
Doutrinas : Obra: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 PAR-6 ART-5 INC-5 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-67 PAR-3 INC-6 ART-535
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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