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Jurisprudência


TRF5 200483000115507

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA UNIÃO. CORREÇÃO DOS SALDOS DO FGTS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. - Em se tratando de indenização por dano causado em face de ato legislativo, imperativo que a lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, seja em ação direta ou pelo controle difuso. - O reconhecimento, pelo C. STF, do cabimento da correção dos saldos do FGTS, para inclusão dos expurgos inflacionários, não significa que foi declarada a inconstitucionalidade da omissão legislativa. - Precedentes do C. STJ e do eg. TRF da 4ª Região. - Apelação improvida. (PROCESSO: 200483000115507, AC377133/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 06/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/05/2006 - Página 1188)

Data do Julgamento : 06/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC377133/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113485
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/05/2006 - Página 1188
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 113587/SP  (STF)RESP 201972/RS  (STJ)RESP 124864/PR  (STJ)AC 910415621/RS  (TRF4)
Doutrinas : Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
Obraautor: : CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO LUCIA VALLE FIGUEIREDO
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 PAR-6 ART-22 INC-19 LEG-FED LEI-110 ANO-2001
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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