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Jurisprudência


TRF5 200483000125434

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BACHAREL EM DIREITO HÁ PELO MENOS DOIS ANOS. EXIGÊNCIA NO ATO DA INSCRIÇÃO. REPROVAÇÃO NO CERTAME. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Trata-se de pedido consistente no reconhecimento do direito da impetrante de participar do 21º Concurso Público para provimento do Cargo de Procurador da República, independentemente da apresentação da declaração de que é bacharel em Direito há pelo menos 2 (dois) anos, exigência esta imposta pelo art. 6º, parágrafo 1º, do Edital nº 06/2004. - A reprovação da requerente no concurso público que se pretendia impugnar, o que ensejou a sua eliminação do certame, constitui causa de extinção do feito sem julgamento do mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC, por perda de objeto e falta de interesse de agir superveniente. Remessa obrigatória provida. (PROCESSO: 200483000125434, REO89819/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 30/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/05/2006 - Página 1247)

Data do Julgamento : 30/03/2006
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO89819/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113618
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/05/2006 - Página 1247
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 84645/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo