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Jurisprudência


TRF5 200483000136286

Ementa
PREVIDENCIARIO. RMI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ARTIGO 53, II, DA LEI 8213/1991. CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME DA PREVIDENCIA SOCIAL MESMO APÓS A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. I. Não se questiona na presente ação o método de cálculo a ser observado na concessão da RMI, mas sim o reconhecimento do período contribuído de 4 (quatro) anos, pós - concessão de benefício, para efeito de majoração de aposentadoria, elevando-se o percentual de 70% para 88%. II. Nos termos da redação original do artigo 53, II, da Lei 8213, era permitido tanto na época da aposentadoria do autor, como no período de quatro anos que este continuou contribuindo, a complementação de 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-de-benefício. III. É amparada constitucionalmente a proteção ao direito adquirido, conforme preceitua o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, não sendo possível a lei retroagir para prejudicar o beneficiário da Previdência Social. IV. Os direitos previdenciários, por serem de natureza alimentar, se adquirem e se extinguem progressivamente, sendo, portanto, imprescritível quando ao fundo do direito, alcançando, portanto, apenas as parcelas abrangidas pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 20.910/32. V. Nas causas previdenciárias, os juros de mora são de 1% ao mês, a partir da citação. (Enunciado 20/CJF e Súmula nº. 204/STJ). VI. APELAÇÃO PROVIDA. (PROCESSO: 200483000136286, AC380881/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 17/05/2006 - Página 1081)

Data do Julgamento : 11/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC380881/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 114296
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/05/2006 - Página 1081
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REO 344670/PE  (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-18 PAR-2 ART-59 ART-52 ART-53 INC-2 ART-16 INC-1 PAR-4 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36 LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-20 (CJF) LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-3
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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