TRF5 200483000136924
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CEF. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 210 DO STJ. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO IPC DOS MESES DE JAN/89 E ABR/90. JUROS DE MORA.
- A jurisprudência sedimentada do eg. STJ, é no sentido de que nas causas em que se discute a correção do FGTS, a prescrição é trintenária (Súmula nº 210 do STJ).
- Consoante recentes julgados desta Corte, firmou-se o entendimento de que o termo inicial da prescrição nas ações em que se pleiteia a capitalização progressiva dos juros, incide a partir de 10 de dezembro de 1973, quando da publicação da Lei n° 5.958/73, tendo o lapso trintenário findado em 31 de dezembro de 2003, razão porque adoto esse entendimento.
- In casu, a ação foi proposta em 20.07.2004, restando prescrito o direito, razão porque extingo o processo nos termos do art. 269 do CPC, no tocante ao autor José Veloso dos Santos.
- Cabimento da aplicação do IPC dos meses de janeiro/89 (16,64%) e de abril/90 (44,80%) nas contas vinculadas do FGTS, consoante entendimento pacificado.
- Incidência dos juros moratórios, nas contas vinculadas do FGTS, à base de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, independentemente de levantamento ou da disposição dos saldos, até a vigência do novo código civil, e a partir daí os juros deverão incidir no percentual de 1% (um por cento) ao mês.
- Apelação provida, em parte.
(PROCESSO: 200483000136924, AC393232/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 14/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/10/2006 - Página 1054)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CEF. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 210 DO STJ. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO IPC DOS MESES DE JAN/89 E ABR/90. JUROS DE MORA.
- A jurisprudência sedimentada do eg. STJ, é no sentido de que nas causas em que se discute a correção do FGTS, a prescrição é trintenária (Súmula nº 210 do STJ).
- Consoante recentes julgados desta Corte, firmou-se o entendimento de que o termo inicial da prescrição nas ações em que se pleiteia a capitalização progressiva dos juros, incide a partir de 10 de dezembro de 1973, quando da publicação da Lei n° 5.958/73, tendo o lapso trintenário findado em 31 de dezembro de 2003, razão porque adoto esse entendimento.
- In casu, a ação foi proposta em 20.07.2004, restando prescrito o direito, razão porque extingo o processo nos termos do art. 269 do CPC, no tocante ao autor José Veloso dos Santos.
- Cabimento da aplicação do IPC dos meses de janeiro/89 (16,64%) e de abril/90 (44,80%) nas contas vinculadas do FGTS, consoante entendimento pacificado.
- Incidência dos juros moratórios, nas contas vinculadas do FGTS, à base de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, independentemente de levantamento ou da disposição dos saldos, até a vigência do novo código civil, e a partir daí os juros deverão incidir no percentual de 1% (um por cento) ao mês.
- Apelação provida, em parte.
(PROCESSO: 200483000136924, AC393232/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 14/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/10/2006 - Página 1054)
Data do Julgamento
:
14/09/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC393232/PE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
125504
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 27/10/2006 - Página 1054
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE 226855/RS (STF)RESP 437223/PR (STJ)RESP 267676/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-210 (STJ)
LEG-FED LEI-5958 ANO-1973
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269
LEG-FED LEI-5107 ANO-1966
LEG-FED SUM-252 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Wildo
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