TRF5 200483000142638
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA QUE ATINGE O FUNDO DE DIREITO.
1. A prescrição se constitui como uma pena para o negligente que deixa de exercer seu direito de ação, dentro de certo prazo, ante uma pretensão resistida.
2. Se o autor deixou de postular o seu direito em tempo hábil, no que tange à capitalização dos juros, não prescrevem somente as parcelas anteriores aos 30 (trinta) anos que antecedeu a propositura da ação, mas o próprio fundo de direito.
3. No caso, a prescrição do fundo de direito começou a fluir a partir de 10 de dezembro de 1973, quando da publicação da Lei nº. 5.958/73, que dispôs sobre a retroatividade da opção pelo regime do FGTS. Portanto, o lapso trintenário se findou em 10.12.2003. E como a ação somente foi ajuizada em 29.07.2004, ocorreu a prescrição.
4. Precedentes do Plenário desta egrégia Corte.
5. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200483000142638, AC394230/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 05/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/10/2006 - Página 1070)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA QUE ATINGE O FUNDO DE DIREITO.
1. A prescrição se constitui como uma pena para o negligente que deixa de exercer seu direito de ação, dentro de certo prazo, ante uma pretensão resistida.
2. Se o autor deixou de postular o seu direito em tempo hábil, no que tange à capitalização dos juros, não prescrevem somente as parcelas anteriores aos 30 (trinta) anos que antecedeu a propositura da ação, mas o próprio fundo de direito.
3. No caso, a prescrição do fundo de direito começou a fluir a partir de 10 de dezembro de 1973, quando da publicação da Lei nº. 5.958/73, que dispôs sobre a retroatividade da opção pelo regime do FGTS. Portanto, o lapso trintenário se findou em 10.12.2003. E como a ação somente foi ajuizada em 29.07.2004, ocorreu a prescrição.
4. Precedentes do Plenário desta egrégia Corte.
5. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200483000142638, AC394230/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 05/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/10/2006 - Página 1070)
Data do Julgamento
:
05/10/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC394230/PE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
125506
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 27/10/2006 - Página 1070
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
EIAC 363559/PE (TRF5)RESP 803638/PE (STJ)RESP 795392/PE (STJ)RESP 794403/PE (STJ)RESP 793706/PE (STJ)RESP 834915/PE (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-5958 ANO-1973
LEG-FED LEI-5107 ANO-1966
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-4
LEG-FED SUM-85 (STJ)
LEG-FED SUM-210 (STJ)
LEG-FED SUM-7 (STJ)
LEG-FED SUM-5075 ANO-1971
LEG-FED SUM-443 (STF)
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Wildo
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