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Jurisprudência


TRF5 200483000149037

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COEFICIENTE DE CÁLCULO. 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. ARTIGO 44 DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.032/95. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS ANTERIORES. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. -Os critérios de concessão e cálculo dos benefícios previdenciários são regidos pela legislação em vigor à época em que satisfeitas as condições para a sua concessão. - Direito à majoração da renda mensal para 100% do valor do salário-de-benefício, nos termos do artigo 44, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.032/95, aos benefícios concedidos antes da referida lei. - Ressalva do ponto de vista do relator. - Os honorários advocatícios devem obedecer ao limite da Súmula nº 111 do STJ. (PROCESSO: 200483000149037, AC360630/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 23/05/2006 - Página 415)

Data do Julgamento : 06/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC360630/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 114871
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 23/05/2006 - Página 415
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ERESP 238816/SC  (STJ)ERESP 200932/AL  (STJ)AC 314163/RN  (TRF5)ERESP 202291/SP  (STJ)AC 200471000238579  (TRF4)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-44 ART-103 ART-75 ART-33 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED DEC-89312 ANO-1994 LEG-FED SUM-204 (STJ) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-195 PAR-5 ART-5 INC-36 LEG-FED MPR-1415 ANO-1996 LEG-FED LEI-9711 ANO-1998 LEG-FED SUM-43 (STJ) LEG-FED SUM-148 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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