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Jurisprudência


TRF5 200483000162728

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. LEI 5.705/71, ART. 2O. INOCORRÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES À AÇÃO. REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DOS JUROS PROGRESSIVOS. LEIS 5.107/66 E 5.705/71. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS (ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 161, PARÁG. 1O. DO CTN). INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Considera-se satisfatoriamente instruída a petição inicial acompanhada de cópias das Carteiras de Trabalho dos autores, demonstrando o vínculo destes com o sistema do FGTS e, conseqüentemente, o interesse para figurar no pólo ativo da ação em que pleiteiam a incidência de juros progressivos em suas contas de FGTS. 2. Se a CEF, a quem compete alegar e provar o fato extintivo do direito do autor (art. 333, II do CPC), não apresenta documentos hábeis a demonstrar que efetivamente já aplicou os juros progressivos na conta de FGTS, é de se reconhecer o interesse processual do fundista na ação em que pleiteia a incidência de tais juros. 3. A cobrança das perdas inflacionárias do FGTS prescreve em 30 anos; o prazo prescricional das ações que pleiteiam a incidência dos juros progressivos, garantidos pela Lei 5.107/66, dizia-se iniciado com a Lei 5.705/71, que, afastando a progressividade do art. 4o. da Lei 5.107/66, fixou em 3% a/a a taxa única de capitalização dessas contas fundiárias. 4. O art. 2o. da Lei 5.705/71 resguardou o direito aos juros progressivos dos já optantes pelo FGTS, não causando aos seus titulares qualquer lesão ou ameaça, não se iniciando a prescrição (teoria da actio nata). 5. Não há que se falar em prescrição do fundo de direito, quando se trata de obrigação cuja exigibilidade se renova a cada mês, prescrevendo, apenas as parcelas que antecederam à demanda. 6. A incidência de juros progressivos na conta de FGTS depende da satisfação dos seguintes requisitos: (a) existência de contrato de trabalho assinado em data anterior ao início da vigência da Lei 5.705/71 (21.09.71); (b) permanência na mesma empresa pelo tempo fixado no art. 4o. da Lei 5.107/66; e (c) data de opção pelo regime do FGTS anterior ao início da vigência da Lei 5.705/71 ou opção retroativa, nos termos da Lei 5.958/73. 7. Se a CEF não comprovou que creditou os valores devidos, no tempo e modo legalmente previstos, configura-se a mora, de forma que é devida a incidência dos juros decorrentes do inadimplemento, segundo os percentuais consignados em lei, in casu, 1% ao mês, já que a demanda se iniciou depois da entrada em vigor do novo Código Civil. 8. Não incidência da Taxa SELIC. 9. Apelação da CEF parcialmente provida, apenas para afastar a incidência da Taxa SELIC, e apelação dos autores parcialmente provida, para considerar devida a incidência de juros progressivos também nas contas de FGTS de JOSÉ PEDRO DA SILVA, JOÃO ANDRÉ DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA FONSECA, MANOEL MOREIRA DA SILVA, MERIVAL ALVES BEZERRA e MARLY AGUIAR OLEGÁRIO. (PROCESSO: 200483000162728, AC365055/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/04/2007 - Página 564)

Data do Julgamento : 11/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC365055/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 134215
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 25/04/2007 - Página 564
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ERESP 8625/BA (STJ)RESP 848/BA (STJ)
Doutrinas : Obra: DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA Autor: CÂMARA LEAL
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 ART-20 ART-2 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-591 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-10 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-2 LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 LEG-FED LEI-9028 ANO-1995 ART-24-A PAR-ÚNICO LEG-FED MPR-2183 ANO-2001 (35) LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29-C LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (41) LEG-FED SUM-20 (STJ) LEG-FED DEL-20 ANO-1966 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-192 PAR-3 LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-13
Votantes : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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