TRF5 200483000174305
ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF AFASTADA. APLICAÇÃO DO CDC A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADI 2591. INSCRIÇÃO DA AUTORA NO SERASA PELA CEF. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1. Trata de apelação de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido veiculado na inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I do CPC, condenando a CEF a pagar o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais acarretados à demandante, bem como a retirar os registros da parte ativa em órgãos de proteção do crédito, no que toca a dívidas oriundas da conta-corrente n° 0876.001.2901-9.
2. Consoante posicionamento assentado na ADI-2591, o STF inclui no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo as atividades de natureza bancária, aplicando-se, assim, o CDC às instituições financeiras.
3. Pretendeu a CEF se eximir da responsabilidade de não ter conseguido verificar a falsidade do documento apresentado (com o nome da autorar) para a abertura de conta corrente por terceiro.
4. Conquanto tenha o nome da autora sido inscrito em cadastro de inadimplente, não houve comprovação de dano material efetivo. A condenação, destarte, haverá de se limitar aos danos moraisi.
5. O montante fixado a título de indenização por danos morais deve ser majorado, em face dos transtornos causados à demandante, devendo-se atentar, contudo, para que tal não importe em enriquecimento sem causa.
6. Considerando todas as peculiaridades do caso em tela, e o pedido deduzido pela autora, é de se arbitrar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Fixação dos honorários no montante de 10% da condenação.
7. Apelação provida em parte.
(PROCESSO: 200483000174305, AC388797/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 25/10/2007 - Página 680)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF AFASTADA. APLICAÇÃO DO CDC A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADI 2591. INSCRIÇÃO DA AUTORA NO SERASA PELA CEF. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1. Trata de apelação de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido veiculado na inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I do CPC, condenando a CEF a pagar o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais acarretados à demandante, bem como a retirar os registros da parte ativa em órgãos de proteção do crédito, no que toca a dívidas oriundas da conta-corrente n° 0876.001.2901-9.
2. Consoante posicionamento assentado na ADI-2591, o STF inclui no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo as atividades de natureza bancária, aplicando-se, assim, o CDC às instituições financeiras.
3. Pretendeu a CEF se eximir da responsabilidade de não ter conseguido verificar a falsidade do documento apresentado (com o nome da autorar) para a abertura de conta corrente por terceiro.
4. Conquanto tenha o nome da autora sido inscrito em cadastro de inadimplente, não houve comprovação de dano material efetivo. A condenação, destarte, haverá de se limitar aos danos moraisi.
5. O montante fixado a título de indenização por danos morais deve ser majorado, em face dos transtornos causados à demandante, devendo-se atentar, contudo, para que tal não importe em enriquecimento sem causa.
6. Considerando todas as peculiaridades do caso em tela, e o pedido deduzido pela autora, é de se arbitrar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Fixação dos honorários no montante de 10% da condenação.
7. Apelação provida em parte.
(PROCESSO: 200483000174305, AC388797/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 25/10/2007 - Página 680)
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC388797/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
145594
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 25/10/2007 - Página 680
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ADIN 2591 (STF)
Doutrinas
:
Obra: CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Autor: MARIA HELENA DINIZ
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1
CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-3 PAR-2 ART-6 INC-8 INC-10
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-192
Votantes
:
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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