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Jurisprudência


TRF5 200483000261974

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. INDICES. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Os titulares das contas vinculadas de FGTS possuem direito adquirido aos cálculos de seus rendimentos com base nos percentuais relativos aos IPC¿s, deduzindo-se, entretanto, os índices já aplicados, e observando-se a data de opção de cada autor pelo FGTS. II. No mês de abril de 1990 aplica-se o percentual de 44,80%, em face da decisão do E. STF, proferida no RE nº 226.855/RS, em 31.08.2000, ressalvados os valores já creditados. III. Incabível a aplicação dos percentuais relativos aos meses de junho/87 (18,02%), maio/90 (5,38%) e fevereiro/91 (7,00%). IV. Incidem juros de mora, conforme o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil e no art. 1.536, parágrafo 2º, do Código Civil, quando o devedor não efetua o pagamento no prazo devido. V. Em face do princípio da sucumbência recíproca, é dispensada a condenação em honorários advocatícios. VI. Apelação da CEF parcialmente provida. (PROCESSO: 200483000261974, AC377857/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 07/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/03/2006 - Página 936)

Data do Julgamento : 07/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC377857/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 112040
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/03/2006 - Página 936
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 226855/RS (STF)AC 272465/SE (TRF5)AC 344379/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 LEG-FED LCP-110 ANO-2001 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1536 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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