TRF5 200483080010483
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Embora a prática de "cola" em concurso público seja moralmente condenável, não se constitui em crime, dada a sua atipicidade.
2. Para configuração do delito de estelionato é imprescindível que haja obtenção de vantagem patrimonial e a vítima seja determinada.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200483080010483, ACR6173/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2010 - Página 712)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Embora a prática de "cola" em concurso público seja moralmente condenável, não se constitui em crime, dada a sua atipicidade.
2. Para configuração do delito de estelionato é imprescindível que haja obtenção de vantagem patrimonial e a vítima seja determinada.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200483080010483, ACR6173/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2010 - Página 712)
Data do Julgamento
:
19/10/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal - ACR6173/PE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
244526
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2010 - Página 712
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
Inq 1145/PA (STF)RHC 22898 (STJ)RHC 7376 (STJ)RSE 200037000014986 (TRF1)
Doutrinas
:
Obra: Manual de Direito Penal. 14ª ed. São Paulo: Altlas. 1998. vol. 2, p. 299
Autor: Mirabete, Julio Fabbrini
Revisor
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
ReferÊncias legislativas
:
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-14 INC-2 ART-62 INC-1 ART-288 ART-299 ART-69
LEG-FED LEI-8038 ANO-1990 ART-30
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Edílson Nobre
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