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Jurisprudência


TRF5 200483080010483

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Embora a prática de "cola" em concurso público seja moralmente condenável, não se constitui em crime, dada a sua atipicidade. 2. Para configuração do delito de estelionato é imprescindível que haja obtenção de vantagem patrimonial e a vítima seja determinada. 3. Apelação improvida. (PROCESSO: 200483080010483, ACR6173/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2010 - Página 712)

Data do Julgamento : 19/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR6173/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 244526
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2010 - Página 712
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : Inq 1145/PA (STF)RHC 22898 (STJ)RHC 7376 (STJ)RSE 200037000014986 (TRF1)
Doutrinas : Obra: Manual de Direito Penal. 14ª ed. São Paulo: Altlas. 1998. vol. 2, p. 299 Autor: Mirabete, Julio Fabbrini
Revisor : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
ReferÊncias legislativas : CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3 CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-14 INC-2 ART-62 INC-1 ART-288 ART-299 ART-69 LEG-FED LEI-8038 ANO-1990 ART-30
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Edílson Nobre
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