TRF5 200483080020890
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (AMPARO SOCIAL). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART 20, PARÁGRAFOS 2º E 3º DA LEI Nº 8.742/93. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA Nº 204 DO EG. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111 DO EG. STJ. PRECEDENTES DA TURMA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Laudo pericial e depoimento orais da testemunha, colhido com as cautelas do juízo e não contraditado, fazem prova da incapacidade para o trabalho e para a vida independente do Autor, em virtude da deficiência física de que é acometido.
2. O câncer que atingiu o requerente levou à necessidade de amputar-lhe o membro inferior direito, impedindo que ele retornasse a exercer suas atividades campesinas.
3. Devido ao baixo grau de instrução e ao alto índice de desemprego que assola a região, o magistrado deve atentar para a intransponível dificuldade que o autor encontra para ser reinserido no mercado de trabalho. Ainda mais quando a doença é um câncer, que, muito embora tenha ido com a amputação, está sempre a assombrar o paciente.
4. Sem poder trabalhar, a possibilidade de o promovente desenvolver uma vida independente resta totalmente embargada.
5. Requisito da miserabilidade econômica comprovado. In casu, inexiste a percepção de renda mensal pelo Autor e apenas sua mãe aufere renda, cujo valor, dividido entre os membros da família, não excede o valor máximo exigido pelo parágrafo 3º do Art. 20 da Lei 8.742/93.
6. Juros moratórios, à base de 6% ao ano, incidirão sobre as parcelas em atraso, contadas a partir da data da citação válida, conforme disposto na Súmula nº 204 do eg. STJ.
7. Honorários advocatícios arbitrados ao percentual de 10% sobre o valor total da condenação, excluídas do cálculo as parcelas vincendas, assim entendidas como posteriores à prolação da sentença, em atendimento ao disposto na Súmula nº 111 do eg. STJ e precedentes desta Turma.
8. Apelação provida.
(PROCESSO: 200483080020890, AC376776/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/02/2008 - Página 2195)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (AMPARO SOCIAL). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART 20, PARÁGRAFOS 2º E 3º DA LEI Nº 8.742/93. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA Nº 204 DO EG. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111 DO EG. STJ. PRECEDENTES DA TURMA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Laudo pericial e depoimento orais da testemunha, colhido com as cautelas do juízo e não contraditado, fazem prova da incapacidade para o trabalho e para a vida independente do Autor, em virtude da deficiência física de que é acometido.
2. O câncer que atingiu o requerente levou à necessidade de amputar-lhe o membro inferior direito, impedindo que ele retornasse a exercer suas atividades campesinas.
3. Devido ao baixo grau de instrução e ao alto índice de desemprego que assola a região, o magistrado deve atentar para a intransponível dificuldade que o autor encontra para ser reinserido no mercado de trabalho. Ainda mais quando a doença é um câncer, que, muito embora tenha ido com a amputação, está sempre a assombrar o paciente.
4. Sem poder trabalhar, a possibilidade de o promovente desenvolver uma vida independente resta totalmente embargada.
5. Requisito da miserabilidade econômica comprovado. In casu, inexiste a percepção de renda mensal pelo Autor e apenas sua mãe aufere renda, cujo valor, dividido entre os membros da família, não excede o valor máximo exigido pelo parágrafo 3º do Art. 20 da Lei 8.742/93.
6. Juros moratórios, à base de 6% ao ano, incidirão sobre as parcelas em atraso, contadas a partir da data da citação válida, conforme disposto na Súmula nº 204 do eg. STJ.
7. Honorários advocatícios arbitrados ao percentual de 10% sobre o valor total da condenação, excluídas do cálculo as parcelas vincendas, assim entendidas como posteriores à prolação da sentença, em atendimento ao disposto na Súmula nº 111 do eg. STJ e precedentes desta Turma.
8. Apelação provida.
(PROCESSO: 200483080020890, AC376776/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/02/2008 - Página 2195)
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC376776/PE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
151254
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 08/02/2008 - Página 2195
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 365013 / PB (TRF5)AC 414509 / PB 9TRF5)AC 412851 / PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3
LEG-FED SUM-204 (STJ)
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-6 INC-1 INC-2
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Mostrar discussão