main-banner

Jurisprudência


TRF5 200483080020890

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (AMPARO SOCIAL). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART 20, PARÁGRAFOS 2º E 3º DA LEI Nº 8.742/93. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA Nº 204 DO EG. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111 DO EG. STJ. PRECEDENTES DA TURMA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Laudo pericial e depoimento orais da testemunha, colhido com as cautelas do juízo e não contraditado, fazem prova da incapacidade para o trabalho e para a vida independente do Autor, em virtude da deficiência física de que é acometido. 2. O câncer que atingiu o requerente levou à necessidade de amputar-lhe o membro inferior direito, impedindo que ele retornasse a exercer suas atividades campesinas. 3. Devido ao baixo grau de instrução e ao alto índice de desemprego que assola a região, o magistrado deve atentar para a intransponível dificuldade que o autor encontra para ser reinserido no mercado de trabalho. Ainda mais quando a doença é um câncer, que, muito embora tenha ido com a amputação, está sempre a assombrar o paciente. 4. Sem poder trabalhar, a possibilidade de o promovente desenvolver uma vida independente resta totalmente embargada. 5. Requisito da miserabilidade econômica comprovado. In casu, inexiste a percepção de renda mensal pelo Autor e apenas sua mãe aufere renda, cujo valor, dividido entre os membros da família, não excede o valor máximo exigido pelo parágrafo 3º do Art. 20 da Lei 8.742/93. 6. Juros moratórios, à base de 6% ao ano, incidirão sobre as parcelas em atraso, contadas a partir da data da citação válida, conforme disposto na Súmula nº 204 do eg. STJ. 7. Honorários advocatícios arbitrados ao percentual de 10% sobre o valor total da condenação, excluídas do cálculo as parcelas vincendas, assim entendidas como posteriores à prolação da sentença, em atendimento ao disposto na Súmula nº 111 do eg. STJ e precedentes desta Turma. 8. Apelação provida. (PROCESSO: 200483080020890, AC376776/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/02/2008 - Página 2195)

Data do Julgamento : 06/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC376776/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 151254
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/02/2008 - Página 2195
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 365013 / PB (TRF5)AC 414509 / PB 9TRF5)AC 412851 / PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3 LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-6 INC-1 INC-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
Mostrar discussão