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Jurisprudência


TRF5 200484000022647

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente ao titular do direito cabe analisar a conveniência de executá-lo, não competindo ao magistrado aferir se o valor despendido com a execução supera o montante perseguido; 2. Em respeito ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, não pode o Judiciário se negar a apreciar a contenda, independentemente do montante nela envolvido; 3. Sentença anulada a fim de que se dê prosseguimento à execução; 4. Apelação provida. (PROCESSO: 200484000022647, AC392158/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 18/09/2009 - Página 236)

Data do Julgamento : 27/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC392158/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 199812
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/09/2009 - Página 236
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-659 PAR-2 ART-795 LEG-FED LEI-9469 ANO-1997 ART-1
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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