TRF5 200484000026495
ADMINISTRATIVO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. RAZOABILIDADE.
- A escolaridade em nível de Ensino Médio e o certificado de formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia, reconhecido pelo MEC são os requisitos exigidos pelo edital do concurso para investidura no cargo de Técnico em Radiologia.
- Por aplicação do princípio da razoabilidade é de se reconhecer o direito a reserva de vaga do candidato até a conclusão do curso profissional , conforme Edital nº 2/2003- PRH da UFRN.
- Comprovação da conclusão do curso de Técnico em Radiologia durante a fase processual.
- Apelação improvida.
(PROCESSO: 200484000026495, AC359730/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 02/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 04/07/2006 - Página 462)
Ementa
ADMINISTRATIVO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. RAZOABILIDADE.
- A escolaridade em nível de Ensino Médio e o certificado de formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia, reconhecido pelo MEC são os requisitos exigidos pelo edital do concurso para investidura no cargo de Técnico em Radiologia.
- Por aplicação do princípio da razoabilidade é de se reconhecer o direito a reserva de vaga do candidato até a conclusão do curso profissional , conforme Edital nº 2/2003- PRH da UFRN.
- Comprovação da conclusão do curso de Técnico em Radiologia durante a fase processual.
- Apelação improvida.
(PROCESSO: 200484000026495, AC359730/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 02/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 04/07/2006 - Página 462)
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC359730/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
118750
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 04/07/2006 - Página 462
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 344694 / PE (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO
Autor: MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-10508 ANO-2002 ART-1 ART-2 INC-1
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-13 ART-37 INC-1
LEG-FED LEI-7394 ANO-1985 ART-2 INC-1 ART-3 INC-1 ART-11 PAR-1 PAR-2
LEG-FED DEC-92790 ANO-1986
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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