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Jurisprudência


TRF5 200484000030450

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. - Considerando que a arrematação do imóvel ocorreu em 02.07.98, enquanto o ajuizamento da presente ação anulatória ocorreu em 04.04.2004, portanto, há, aproximadamente, seis anos da data do ato que se pretende anular, entendo que ocorreu a decadência do direito pleiteado, nos termos do art. 486 do CPC c/c o art. 178, parágrafo 9º, V, do CC, em sua redação original, recepcionada pelo inciso II do mesmo artigo do novo Código Civil. - Apelação improvida. (PROCESSO: 200484000030450, AC380514/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 10/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/08/2010 - Página 421)

Data do Julgamento : 10/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC380514/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 235515
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/08/2010 - Página 421
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-486 ART-269 INC-4 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-178 PAR-9 INC-5 INC-2
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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