TRF5 20048400008651001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO EXEQUENDA CONCEDENDO O DIREITO À APLICAÇÃO AOS SALDOS DAS CONTAS FUNDIÁRIAS DOS PERCENTUAIS DE REAJUSTE DE 26,06%, 42,72%, 44,80%, 84,32%, 7,87%, 13,69%, 21,87% E 21,05%. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO ÍNDICE RELATIVO AO COLLOR II - FEVEREIRO/91 (21,87%), COMO REQUERIDO NA EXORDIAL DOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO (FLS. 15), TENDO EM VISTA QUE FOI JULGADO INDEVIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Inocorrência de omissão quanto à análise dos índices de junho/87 - Bresser; março e maio de 1990 - Collor I, tendo em vista que o pedido dos presentes embargos à execução de sentença foi restrito ao índice de fevereiro/91 - Collor II, já devidamente afastado no acórdão embargado.
- Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da matéria tratada nos autos. (art. 535, I e II, CPC). Ademais, "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os argumentos". (RJTJESP 115/207 - in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 27ª ed., nota 17ª ao art. 535 do CPC).
- Embargos declaratórios improvidos.
(PROCESSO: 20048400008651001, EDAC378314/01/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/08/2010 - Página 359)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO EXEQUENDA CONCEDENDO O DIREITO À APLICAÇÃO AOS SALDOS DAS CONTAS FUNDIÁRIAS DOS PERCENTUAIS DE REAJUSTE DE 26,06%, 42,72%, 44,80%, 84,32%, 7,87%, 13,69%, 21,87% E 21,05%. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO ÍNDICE RELATIVO AO COLLOR II - FEVEREIRO/91 (21,87%), COMO REQUERIDO NA EXORDIAL DOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO (FLS. 15), TENDO EM VISTA QUE FOI JULGADO INDEVIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Inocorrência de omissão quanto à análise dos índices de junho/87 - Bresser; março e maio de 1990 - Collor I, tendo em vista que o pedido dos presentes embargos à execução de sentença foi restrito ao índice de fevereiro/91 - Collor II, já devidamente afastado no acórdão embargado.
- Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da matéria tratada nos autos. (art. 535, I e II, CPC). Ademais, "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os argumentos". (RJTJESP 115/207 - in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 27ª ed., nota 17ª ao art. 535 do CPC).
- Embargos declaratórios improvidos.
(PROCESSO: 20048400008651001, EDAC378314/01/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/08/2010 - Página 359)
Data do Julgamento
:
03/08/2010
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC378314/01/RN
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
234863
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/08/2010 - Página 359
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC333705/PB (TRF5)EDAC 422925/CE (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 27ª ed., nota 17ª ao art. 535 do CPC
Autor: Theotonio Negrão
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 INC-1 INC-2 ART-741 PAR-ÚNICO ART-739 PAR-1 ART-740
LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40)
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29-C
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Wildo
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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