main-banner

Jurisprudência


TRF5 200484000094804

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À DIFERENÇA DE 3,17% NO REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 28 E 29 DA LEI 8.880/94. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225/2001. EXCLUSÃO DO AUTOR JOSÉ MACEDO SOARES, FACE À OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. HONORÁRIOS. PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, PARÁGRAFO 3º, DO CPC. - Exclusão do autor José Macedo Soares, extinguindo o processo, em relação ao mesmo, nos termos do art. 267, V, do CPC, uma vez que restou devidamente comprovada a ocorrência da coisa julgada (processo originário 98.6469-9), atualmente em fase de execução (processo 2003.84.00.010909-8). - A jurisprudência da Terceira Turma em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores é pacífica em reconhecer o direito à implantação na folha de pagamento dos servidores públicos federais da diferença de 3,17%, apurada pela não aplicação em conjunto do disposto nos artigos 28 e 29 da Lei 8.880/94. - A devolução das parcelas atrasadas referentes ao índice de 3,17%, a despeito da norma insculpida no art. 11 da MP 2.225/2001 não impõe que o autor aceite o parcelamento da dívida, persistindo, assim, o seu interesse pelo recebimento dos atrasados em homenagem ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, art. 5º, XXXV da CF/88. - Honorários advocatícios mantidos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do CPC. - Apelação e remessa oficial parcialmente provida. (PROCESSO: 200484000094804, AC377546/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/09/2006 - Página 707)

Data do Julgamento : 20/07/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC377546/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 123105
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 25/09/2006 - Página 707
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 232626/PE  (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-28 INC-1 INC-2 ART-29 LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 ART-11 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-3 ART-267 INC-5 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-35 LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
Mostrar discussão