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Jurisprudência


TRF5 200484000105048

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MUDANÇA DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PREVISTO NO EDITAL. MODIFICAÇÃO DAS REGRAS PELO JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. - Compete à Administração estabelecer as regras do processo seletivo, de acordo com os seus critérios de conveniência e oportunidade, e sempre com observância da supremacia do interesse público sobre o privado. - A pretensão do autor de obter, quando já ultrapassada a primeira fase do concurso, a modificação do edital, para que se promova alteração da norma editalícia atinente ao critério de correção das provas subjetivas, e com o intuito único de se classificar para as fases seguintes do certame, não encontra qualquer amparo legal. - Apelação improvida. (PROCESSO: 200484000105048, AC383582/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 11/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 959)

Data do Julgamento : 11/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC383582/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 115987
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2006 - Página 959
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 363218/RN (TRF5)
Doutrinas : Obra: PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: RUY CIRNE LIMA
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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