TRF5 200484000105048
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MUDANÇA DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PREVISTO NO EDITAL. MODIFICAÇÃO DAS REGRAS PELO JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO.
- Compete à Administração estabelecer as regras do processo seletivo, de acordo com os seus critérios de conveniência e oportunidade, e sempre com observância da supremacia do interesse público sobre o privado.
- A pretensão do autor de obter, quando já ultrapassada a primeira fase do concurso, a modificação do edital, para que se promova alteração da norma editalícia atinente ao critério de correção das provas subjetivas, e com o intuito único de se classificar para as fases seguintes do certame, não encontra qualquer amparo legal.
- Apelação improvida.
(PROCESSO: 200484000105048, AC383582/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 11/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 959)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MUDANÇA DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PREVISTO NO EDITAL. MODIFICAÇÃO DAS REGRAS PELO JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO.
- Compete à Administração estabelecer as regras do processo seletivo, de acordo com os seus critérios de conveniência e oportunidade, e sempre com observância da supremacia do interesse público sobre o privado.
- A pretensão do autor de obter, quando já ultrapassada a primeira fase do concurso, a modificação do edital, para que se promova alteração da norma editalícia atinente ao critério de correção das provas subjetivas, e com o intuito único de se classificar para as fases seguintes do certame, não encontra qualquer amparo legal.
- Apelação improvida.
(PROCESSO: 200484000105048, AC383582/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 11/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 959)
Data do Julgamento
:
11/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC383582/RN
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
115987
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2006 - Página 959
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 363218/RN (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Autor: RUY CIRNE LIMA
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Wildo
Mostrar discussão