TRF5 200485000028044
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO APRENDIZ. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. REVISÃO DE RMI. APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS.
1. Descabe falar em afronta à coisa julgada, uma vez que o objeto da ação nº 96.0001825-1 limitou-se apenas ao reconhecimento do tempo de serviço como aluno-aprendiz e o objeto da presente demanda se consubstancia no requerimento de conversão de aposentadoria proporcional em integral com revisão de benefício em virtude da averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz.
2. O tempo de estudante como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser computado para fins de complementação de tempo de serviço, objetivando fins previdenciário, em face da remuneração percebida e da existência do vínculo empregatício.
3. Comprovada a concessão regular da aposentadoria por tempo de serviço proporcional e o reconhecimento posterior de tempo de serviço prestado como aluno aprendiz através de sentença transitada em julgado, há de se reconhecer o direito à retificação da RMI da aposentadoria concedida, fazendo incluir nos cálculos de seu valor inicial, o referido interregno, convertendo-a em aposentadoria com proventos integrais, sem que haja ofensa ao ato jurídico perfeito apontado pelo apelante.
4. Observação da prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação.
5. Remessa oficial e apelação improvidas.
(PROCESSO: 200485000028044, AC424656/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 13/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 21/05/2010 - Página 160)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO APRENDIZ. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. REVISÃO DE RMI. APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS.
1. Descabe falar em afronta à coisa julgada, uma vez que o objeto da ação nº 96.0001825-1 limitou-se apenas ao reconhecimento do tempo de serviço como aluno-aprendiz e o objeto da presente demanda se consubstancia no requerimento de conversão de aposentadoria proporcional em integral com revisão de benefício em virtude da averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz.
2. O tempo de estudante como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser computado para fins de complementação de tempo de serviço, objetivando fins previdenciário, em face da remuneração percebida e da existência do vínculo empregatício.
3. Comprovada a concessão regular da aposentadoria por tempo de serviço proporcional e o reconhecimento posterior de tempo de serviço prestado como aluno aprendiz através de sentença transitada em julgado, há de se reconhecer o direito à retificação da RMI da aposentadoria concedida, fazendo incluir nos cálculos de seu valor inicial, o referido interregno, convertendo-a em aposentadoria com proventos integrais, sem que haja ofensa ao ato jurídico perfeito apontado pelo apelante.
4. Observação da prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação.
5. Remessa oficial e apelação improvidas.
(PROCESSO: 200485000028044, AC424656/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 13/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 21/05/2010 - Página 160)
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC424656/SE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
225852
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 21/05/2010 - Página 160
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
APELREEX 8592/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-96 (TCU)
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-53 INC-1 INC-2 ART-33
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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