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Jurisprudência


TRF5 200485000046563

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ÍNDICE DE 3,17% (LEI Nº 8.880/94 - URV). EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE AGROPECUÁRIO. MP Nº 2.048-26/2000. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Por tratar-se de reajuste salarial, o percentual de 3,17 % deve incidir sobre a totalidade dos vencimentos, ou seja, sobre a retribuição pecuniária a que tem direito o servidor pelo efetivo exercício do cargo, acrescida das vantagens que sobre ela incide, como por exemplo, a Gratificação de Desempenho de Produtividade. 2. Uma vez comprovado que foram realizados pagamentos administrativos, o respectivo valor deve ser abatido dos cálculos do montante devido. 3. Com a efetiva reestruturação da carreira de Técnico de Finanças e Controle Agropecuário através da MP 2.048-2, de 29/06/2000, inclusive com aumento do vencimento básico, é de se reconhecer a limitação temporal para que a embargante aplique o reajuste até a referida data. 4. Apelação da União parcialmente provida. 5. Sem condenação ao pagamento da verba honorária, em razão da sucumbência recíproca. (PROCESSO: 200485000046563, AC403333/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 10/08/2010 - Página 149)

Data do Julgamento : 05/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC403333/SE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 234480
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/08/2010 - Página 149
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 233073/AL (TRF5)AC 409145/AL (TRF5)AC 237650/AL (TRF5)AC 321798/CE (TRF5)AC 451014/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED MPR-2048 ANO-2000 (26) LEG-FED LEI-9625 ANO-1998 LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 (45) LEG-FED LEI-10593 ANO-2002 ART-17 PAR-3 LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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