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Jurisprudência


TRF5 200505000047387

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REPROVAÇÃO DE ALUNO POR FALTA. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUENCIA. I. Decisão agravada que determinou à Faculdade agravante que desconsiderasse a reprovação por falta do aluno ora agravado nas disciplinas Direito Constitucional I e Teoria Geral do Processo e efetuasse a matrícula do autor nas matérias que tenham como pré-requisito as referidas disciplinas, data de fevereiro de 2005. II. Assim, em face do transcurso de tempo desde a decisão agravada, não há que se apreciar a presença dos requisitos autorizadores da tutela, por já terem se materializado no mundo fático as conseqüências da decisão monocrática, vez que já foram as referidas disciplinas cursadas pelo autor. III. Agravo improvido. (PROCESSO: 200505000047387, AG60751/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 02/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 1050)

Data do Julgamento : 02/05/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG60751/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 114915
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2006 - Página 1050
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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