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Jurisprudência


TRF5 200505000103755

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL QUANDO O SEGURADO FAZIA JUS À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PENSÃO POR MORTE DEVIDA À ESPOSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. 1. Não há que falar-se em nulidade do julgamento por não haver pedido expresso acerca da concessão de Pensão por Morte. Tal fato não importa em julgamento extra petita, visto que a decisão que concedeu o benefício em tela, ainda que se trate de pedido de conversão do benefício concedido ao de cujus (Amparo Social) em Aposentadoria por Invalidez, baseou-se na conexão que os une, pois a Pensão por Morte devida à autora depende da conversão do benefício em Aposentadoria por Invalidez. 2. Uma análise minuciosa dos documentos, permite-nos concluir que o de cujus obteve benefício assistencial perante o INSS, contudo preenchia as condições para receber a Aposentadoria por Invalidez, pois se achava incapacitado definitivamente para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho, o que resta comprovado às fls 109, que o considerou plenamente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral desde 06.08.94, o que garantiria à sua família o direito ao benefício da Pensão por Morte. 3. Quando restar vencida a Fazenda Pública, devem os honorários advocatícios ser fixados em consonância com o disposto no parág. 4o. do art. 20 do CPC, ou seja, mediante apreciação eqüitativa do Juiz, atendidos os critérios constantes das alíneas do parág. 3o. do mesmo artigo. 4. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, considerando o trabalho desempenhado pelo causídico. 5. Remessa oficial e apelação improvidas. (PROCESSO: 200505000103755, AC359633/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 04/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 02/08/2006 - Página 650)

Data do Julgamento : 04/07/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC359633/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 120038
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 02/08/2006 - Página 650
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 524363/SP  (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 PAR-3 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-15 INC-2 PAR-1 PAR-2 ART-102 PAR-1 ART-74 ART-16 PAR-4 LEG-FED SUM-204 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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