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Jurisprudência


TRF5 200505000124620

Ementa
ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP 26,05% (PLANO VERÃO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. FATO AQUISITIVO NÃO CONSUMADO. PRECEDENTES DO COLENDO STF. DECISÃO DO STF SUPERIOR A COISA JULGADA. CONSTITUCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1 - 'Plano Verão' (26,05%). Tema que foi devida e definitivamente decidido na colenda Corte Suprema. O período aquisitivo que ensejaria o direito ao reajuste no percentual de 26,05% (vale dizer, o mês de fevereiro/89) não se havia consumado e, por isso, não surgiu direito adquirido ao reajuste ambicionado. 2 - "...A noção de intangibilidade da coisa julgada, no sistema jurídico brasileiro, não tem sede constitucional, mas resulta, antes, de norma contida no Código de Processo Civil (art. 457), pelo que de modo algum pode estar imune ao princípio da constitucionalidade, hierarquicamente superior". (NASCIMENTO, Carlos Valder org - A coisa julgada inconstitucional e os instrumentos processuais para seu controle, p. 123-161, América Jurídica, Rio, 2002). 3 - Necessidade de se afastar o risco de prejuízo para as finanças públicas em função de pagamento, aos Embargados, de verbas que não são devidas. 4 - O não acatamento das argumentações contidas na defesa não implica em violação, ou negativa, a tais dispositivos, posto que ao julgador cabe-lhe apreciar a questão de acordo com o que ele entender atinente à lide. Inexiste norma legal que impeça o Juiz, ao proferir sua decisão, que a mesma tenha como fundamentação outro julgado, e até mesmo que o Juízo "ad quem" não se apóie, no todo ou em parte, em sentença de primeiro grau prolatada no mesmo feito que se analisa. Nem mesmo em legislação, doutrina ou jurisprudência colacionada pelas partes em suas manifestações. Apelação Cível provida. (PROCESSO: 200505000124620, AC360057/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/04/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 19/07/2007 - Página 547)

Data do Julgamento : 26/04/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC360057/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 139288
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 19/07/2007 - Página 547
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ADIN 694/DF (STF)RE 157386/DF (STF)RE 156598/DF (STF)RE 159656 (STF)RE 167596 (STF)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-457 ART-131 LEG-FED LEI-7730 ANO-1989 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36 ART-37 INC-15
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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