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Jurisprudência


TRF5 200505000163156

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM NOME DA PARTE DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DA PARTE AUTORA SUSCITADA "EX-OFFICIO". CARÊNCIA DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. A verba honorária é um direito autônomo do advogado, razão pela qual é dele a pertinência subjetiva para pugnar pela preservação ou majoração do referido "quantum"; 6. "In casu", restando induvidoso que a discussão persiste tão-somente quanto à fixação da verba honorária, e sendo o advogado o único legitimado para pugná-la, por constituir tal verba direito autônomo do causídico, conclui-se pela ilegitimidade ativa "ad causam" da parte autora na ação cognitiva para requerer a reconsideração do referido montante; 7. Preliminar de ilegitimidade ad causam suscitada de ofício e acolhida. 8. Apelação não conhecida. (PROCESSO: 200505000163156, AC362040/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 12/12/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/02/2007 - Página 530)

Data do Julgamento : 12/12/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC362040/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 132384
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/02/2007 - Página 530
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-3 PAR-4 LEG-FED LEI-1060 ANO-1950
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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