TRF5 200505000163831
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE. RESERVA DE VAGA. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
- O Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Seção, entende viável a reserva de vaga, para hipótese futura de o candidato sub judice vir a adquirir o direito à investidura. Precedente.
- A eventual aprovação do candidato nas etapas seguintes do concurso, realizadas por força de decisão judicial provisória, cria mera expectativa de direito à nomeação. O direito só se concretizará com o trânsito em julgado da sentença que autorizou a participação no certame.
- Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado.
(PROCESSO: 200505000163831, AG62620/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 23/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1414)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE. RESERVA DE VAGA. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
- O Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Seção, entende viável a reserva de vaga, para hipótese futura de o candidato sub judice vir a adquirir o direito à investidura. Precedente.
- A eventual aprovação do candidato nas etapas seguintes do concurso, realizadas por força de decisão judicial provisória, cria mera expectativa de direito à nomeação. O direito só se concretizará com o trânsito em julgado da sentença que autorizou a participação no certame.
- Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado.
(PROCESSO: 200505000163831, AG62620/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 23/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1414)
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG62620/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
113701
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 08/05/2006 - Página 1414
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
MS 9412/DF (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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