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Jurisprudência


TRF5 200505000163831

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE. RESERVA DE VAGA. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. - O Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Seção, entende viável a reserva de vaga, para hipótese futura de o candidato sub judice vir a adquirir o direito à investidura. Precedente. - A eventual aprovação do candidato nas etapas seguintes do concurso, realizadas por força de decisão judicial provisória, cria mera expectativa de direito à nomeação. O direito só se concretizará com o trânsito em julgado da sentença que autorizou a participação no certame. - Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado. (PROCESSO: 200505000163831, AG62620/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 23/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1414)

Data do Julgamento : 23/03/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG62620/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113701
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/05/2006 - Página 1414
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS   9412/DF   (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Gadelha
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