TRF5 20050500027261901
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTROLE ALFANDEGÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. LIBERAÇÃO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITOS.
- O art. 12, parágrafo único, da Lei n.º 1.533/51, possibilita seja a sentença que concede a segurança executada provisoriamente, donde resulta, como corolário, o recebimento da apelação unicamente no efeito devolutivo
- É cediço que as regras de caráter geral, como a prevista no art. 520, do CPC, devem ceder espaço às disposições específicas, porque próprias para regular as hipóteses nelas descritas.
– Caso concreto, ademais, onde resta ausente a plausibilidade do direito invocado pela Fazenda Nacional.
Agravo regimental desprovido.
(PROCESSO: 20050500027261901, AGA63638/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 20/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 836)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTROLE ALFANDEGÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. LIBERAÇÃO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITOS.
- O art. 12, parágrafo único, da Lei n.º 1.533/51, possibilita seja a sentença que concede a segurança executada provisoriamente, donde resulta, como corolário, o recebimento da apelação unicamente no efeito devolutivo
- É cediço que as regras de caráter geral, como a prevista no art. 520, do CPC, devem ceder espaço às disposições específicas, porque próprias para regular as hipóteses nelas descritas.
– Caso concreto, ademais, onde resta ausente a plausibilidade do direito invocado pela Fazenda Nacional.
Agravo regimental desprovido.
(PROCESSO: 20050500027261901, AGA63638/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 20/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 836)
Data do Julgamento
:
20/04/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento - AGA63638/01/PE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
115218
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2006 - Página 836
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AG 49197 / PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-1533 ANO-1951 ART-12 PAR-ÚNICO
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-520 ART-557 ART-558 (ART. 557, CAPUT)
LEG-FED SUM-405 (STF)
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Wildo
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