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Jurisprudência


TRF5 20050500027261901

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTROLE ALFANDEGÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. LIBERAÇÃO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITOS. - O art. 12, parágrafo único, da Lei n.º 1.533/51, possibilita seja a sentença que concede a segurança executada provisoriamente, donde resulta, como corolário, o recebimento da apelação unicamente no efeito devolutivo - É cediço que as regras de caráter geral, como a prevista no art. 520, do CPC, devem ceder espaço às disposições específicas, porque próprias para regular as hipóteses nelas descritas. – Caso concreto, ademais, onde resta ausente a plausibilidade do direito invocado pela Fazenda Nacional. Agravo regimental desprovido. (PROCESSO: 20050500027261901, AGA63638/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 20/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 836)

Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Agravo Regimental no Agravo de Instrumento - AGA63638/01/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 115218
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2006 - Página 836
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AG 49197 / PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-1533 ANO-1951 ART-12 PAR-ÚNICO CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-520 ART-557 ART-558 (ART. 557, CAPUT) LEG-FED SUM-405 (STF)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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