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Jurisprudência


TRF5 20050500030060301

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. FALECIMENTO DO ADVOGADO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. PEDIDO DE REPARTIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELO SÓCIO, QUE NÃO ATUOU NOS AUTOS MAS FIGURA NA PROCURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. 1. Agravo de instrumento desafiado contra decisão do MM. Juiz que, entendendo que somente o Advogado que assinou petições no curso do processo teria direito ao recebimento da verba honorária, determinou que o valor da verba sucumbencial a ser pago fosse colocado, exclusivamente, à disposição da herdeira do advogado falecido. 2. Não há notícia nos autos acerca de qual o critério que os advogados utilizavam para a distribuição dos honorários auferidos, quando existente a sociedade. Há notícia apenas quanto ao critério de divisão dos trabalhos (o falecido atuava nos processos da Justiça Federal e dividia com um dos sócios os processos da Justiça do Trabalho). Na ausência de prova do critério utilizado pelos advogados para distribuição das verbas auferidas nas causas sob seu patrocínio, deve-se prestigiar o direito dos herdeiros daquele que, efetivamente, se dedicou ao processo, inclusive assinando todas as peças constantes dos autos. 3. Ademais, cumpre frisar que, ao ser expedido o precatório em nome apenas de um dos advogados, não houve insurgência por parte do seu sócio sobrevivente, de modo que, a rigor, teria precluído a oportunidade para que o mesmo pudesse requerer a sua inclusão no documento. 4. Agravo regimental provido, para determinar que os valores requisitados através do precatório sejam pagos, integralmente, em favor do espólio do causídico falecido. (PROCESSO: 20050500030060301, AG63991/01/RN, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 10/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 13/02/2006 - Página 494)

Data do Julgamento : 10/01/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG63991/01/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 108187
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 13/02/2006 - Página 494
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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