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Jurisprudência


TRF5 200505000302650

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO PELO ART. 730 DO CPC. POSSIBILIDADE. - Hipótese em que a agravante, empresa pública municipal de prestação de serviços, pugna para que a execução movida contra ela pela Fazenda Nacional tenha prosseguimento em obediência ao art. 730 do CPC; - De acordo com os autos, os serviços explorados pela agravante são de limpeza urbana e abastecimento, prestados de forma descentralizada, sem prejuízo do controle pelo poder público; - A despeito da personalidade jurídica de direito privado da empresa pública, reconhece-se a impenhorabilidade de seus bens, posto que o seu patrimônio é essencialmente público, ou seja, indisponível; - Precedente deste Tribunal; - Agravo de instrumento provido. (PROCESSO: 200505000302650, AG64074/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 04/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/06/2006 - Página 551)

Data do Julgamento : 04/04/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG64074/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 117784
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/06/2006 - Página 551
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 22096 / DF (STF)AG 58969 / PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-730 ART-652 LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-40 LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-40 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-173 PAR-1 INC-2 LEG-FED DEL-509 ANO-1969
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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