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Jurisprudência


TRF5 200505000345155

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SALDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS IPC'S. DECISÃO DO STF. SÚMULA 252 DO STJ. DIREITO À TAXA DE JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO. EFEITO RETROATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 8.036/90, ART. 29-C, INTRODUZIDO PELA MP 2164-40. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM MATÉRIA PROCESSUAL CIVIL. PRECEDENTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ADMINISTRATIVO. 1. Preliminar de falta de interesse de agir que não prospera "...em virtude da edição da Lei Complementar nº 110/01, já que a assinatura do Termo de Adesão trata-se ("sic") de uma faculdade e não obrigatoriedade. Sendo assim, estão presentes a necessidade e utilidade da prestação jurisdicional no presente caso, ademais, já está pacificado que a falta de postulação administrativa não obsta o acesso ao judiciário, sob pena de violação do art. 5º, XXXV, da CF/88.(...) (TRF 2ª Região, AC 321128/RJ, Rel. Des. Fed. Chalu Barbosa, 3ª Turma, unânime, DJ, 26/08/2003). 2. Os titulares das contas vinculadas de FGTS possuem direito adquirido aos cálculos de seus rendimentos com base nos percentuais relativos aos IPC's, deduzindo-se, entretanto, os índices já aplicados, e observando-se a data de opção de cada autor pelo FGTS. 3. Nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990, aplicam-se os percentuais de 42,72% e 44,80%, respectivamente, ressalvados os valores porventura já creditados, em face da decisão do E. STF, proferida no RE nº 226.855/RS, em 31.08.2000, e da Súmula nº 252, do STJ. 4. Homologação de Acordo Judicial entre a CEF e os Autores José Carlos do Nascimento, Edna Prazeres da Silva, Maria Oliveira da Silva, Regina Maria de França e Josefa Maria da Conceição, extinguindo-se o processo nos termos dos artigos 269, inciso III, e 158, do Código de Processo Civil, em relação aos citados autores. 5. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em relação ao Art. 29-C, da Lei 8.036/90 "...a aplicação de Medida Provisória em questão processual, enquanto não convolada em lei é por demais temerária. Essa temeridade repercute na insegurança jurídica em que as partes, no caso a CEF e o particular, ficariam sujeitas, diante da possibilidade de rejeição da própria medida provisória ou, ainda, da não conversão em lei." (STJ, Resp nº 446620-RS, Segunda Turma, Min. Franciulli Netto, julgado em 01-10-2002, DJU de 23-06-2003, p. 328, unânime). 6. Disposição normativa que ofende o princípio da igualdade processual a ser assegurada às partes, tal como preconizado na legislação processual civil em vigor. 7. Preliminar rejeitada. Agravo Retido e Apelação improvidos. (PROCESSO: 200505000345155, AC368735/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/07/2006 - Página 382)

Data do Julgamento : 11/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC368735/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 118312
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 03/07/2006 - Página 382
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 226855/RS (STF)RESP 446620/RS (STJ)RESP 342786 (STJ)AC 309583/PE (TRF5)RESP 126958/PR (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-252 (STJ) LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29-C ART-25 PAR-5 LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40) (41) LEG-FED LCP-110 ANO-2001 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-35 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-3 ART-158 ART-333 INC-1 INC-2 LEG-FED LEI-9028 ANO-1995 ART-24-A LEG-FED MPR-2102 ANO-2001 LEG-FED SUM-210 (STJ) LEG-FED LEI-7730 ANO-1989 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1062 ART-1526 PAR-2 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-714 ANO-2002 ART-406 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 LEG-FED LEI-9289 ANO-1996 ART-4 PAR-ÚNICO
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho Desembargador Federal Edílson Nobre
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