main-banner

Jurisprudência


TRF5 200505000364538

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA REPÚBLICA. DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. EXIGÊNCIA DE 02 ANOS PARA A INSCRIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência de 02 anos de bacharelado em direito, para inscrição em concurso público de ingresso nas carreiras do Ministério Público da União, contida no art. 187 da LC nº 75/93. - Provimento do agravo. (PROCESSO: 200505000364538, AG64750/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/09/2006 - Página 607)

Data do Julgamento : 27/07/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG64750/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 122985
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 25/09/2006 - Página 607
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ADIN 1040/DF  (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LCP-187 ANO-1993 ART-187 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-129 PAR-3 ART-5 INC-1 INC-13 ART-37 INC-1 LEG-FED EMC-45 ANO-2004 LEG-FED SUM-266 (STJ) LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 LEG-FED LEI-74 ANO-1993
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
Mostrar discussão