TRF5 20050500040408101
Processual Civil. Ação civil pública desacompanhada de prova da concreta ameaça ou lesão de direito. Legislação estadual que prevê tempo máximo de atendimento à clientela de estabelecimentos bancários. Inviabilidade do controle em tese do cumprimento da norma. Agravo inominado improvido.
(PROCESSO: 20050500040408101, AGIAG65406/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 18/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/09/2006 - Página 1178)
Ementa
Processual Civil. Ação civil pública desacompanhada de prova da concreta ameaça ou lesão de direito. Legislação estadual que prevê tempo máximo de atendimento à clientela de estabelecimentos bancários. Inviabilidade do controle em tese do cumprimento da norma. Agravo inominado improvido.
(PROCESSO: 20050500040408101, AGIAG65406/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 18/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/09/2006 - Página 1178)
Data do Julgamento
:
18/07/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Inominado no Agravo de Instrumento - AGIAG65406/01/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
121814
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 06/09/2006 - Página 1178
DecisÃo
:
UNÂNIME
Votantes
:
Desembargador Federal Edílson Nobre
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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