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Jurisprudência


TRF5 200505000405310

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E/OU INÉPCIA DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL QUE APURA, EM TESE, CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO DE CÂMBIO NÃO AUTORIZADA (EVASÃO DE DIVISAS) - ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 7.492/86. DENÚNCIA EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 41 DO CPP. AUSENTES AS CAUSAS DE REJEIÇÃO - ARTIGO 43 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE PROVAS. LIMITES. PERSECUTIO CRIMINIS. IMPROCEDÊNCIA DO WRIT.. 1- Narrando a Denúncia crime, em tese, desacolhe-se pedido de trancamento de Ação Penal, em sede de Habeas Corpus. 2- Existindo suficiente descrição dos fatos e da imputação da autoria, e estando a denúncia em consonância com os requisitos elencados no artigo 41 do CPPB, e restando ausentes as causas de rejeição da denúncia elencadas no artigo 43 do CPPB, não há que falar-se em inépcia da denúncia, que, por sua vez, foi recebida pelo Magistrado a quo com base em indícios suficientes de autoria e materialidade delituosas. 3- O fato do Paciente ter obtido na instância administrativa parecer favorável ao seu recurso, entendendo que não houve ilícito, não é óbice à instrução penal, mormente quando se tem, em tese, indícios de autoria e materialidade delitivas, não sendo inequívoca a atipicidade da conduta. Ademais, como princípio prevalente no nosso Direito, as instâncias administrativa e penal são independentes. 4- Matéria de mérito sujeita a instrução probatória, incabível em sede de Habeas Corpus, e que deverá ser examinada e julgada em foro próprio do Juízo cognoscitivo penal. não tendo que se falar em suspensão do processo, vez que não autorizada pelo artigo 92 do CPB. 5- Ordem de Habeas Corpus denegada. (PROCESSO: 200505000405310, HC2286/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 21/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 24/04/2006 - Página 452)

Data do Julgamento : 21/03/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC2286/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113229
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 24/04/2006 - Página 452
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : HC 9603060711-8 (TRF3)RHC 5644 / RJ (STJ)
Relator p/ acórdãos : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-7492 ANO-1986 ART-22 PAR-ÚNICO CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-41 ART-43 ART-158 ART-383 CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-92 LEG-FED LEI-7492 ANO-1986 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-55
Votantes : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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