TRF5 200505000408517
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E FILHOS DE FALECIDO SEGURADO. PROVA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO DE CUJUS. CTPS. EXISTÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. RESP 175265 STJ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 8.213/91. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS REDUZIDOS PARA 10%, COM INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS. SÚMULA Nº 111 DO STJ. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA Nº 204 DO STJ.
- A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
- Conforme posicionamento jurisprudencial do STJ no julgamento do RESP 175265, a pessoa que já contribui por 60 (sessenta) meses ou mais, tem direito à percepção do benefício previdenciário, independentemente da perda de qualidade de segurado.
- A dependência econômica de companheira e filhos de segurado é presumida, nos termos do art. 16, parágrafo 4º, da Lei nº 8.213/91, não precisando ser comprovada.
- Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
(PROCESSO: 200505000408517, AC374878/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 23/05/2006 - Página 462)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E FILHOS DE FALECIDO SEGURADO. PROVA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO DE CUJUS. CTPS. EXISTÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. RESP 175265 STJ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 8.213/91. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS REDUZIDOS PARA 10%, COM INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS. SÚMULA Nº 111 DO STJ. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA Nº 204 DO STJ.
- A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
- Conforme posicionamento jurisprudencial do STJ no julgamento do RESP 175265, a pessoa que já contribui por 60 (sessenta) meses ou mais, tem direito à percepção do benefício previdenciário, independentemente da perda de qualidade de segurado.
- A dependência econômica de companheira e filhos de segurado é presumida, nos termos do art. 16, parágrafo 4º, da Lei nº 8.213/91, não precisando ser comprovada.
- Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
(PROCESSO: 200505000408517, AC374878/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 23/05/2006 - Página 462)
Data do Julgamento
:
27/04/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC374878/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
114639
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 23/05/2006 - Página 462
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ERESP 175265/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-16 INC-1 PAR-4 ART-15 PAR-1 ART-102
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED SUM-204 (STJ)
LEG-FED LEI-9528 ANO-1997
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Edílson Nobre
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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